Avançou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta semana, a apreciação de ação que defende a inconstitucionalidade da lei que cria o Programa das Escolas Cívico-Militares do Estado do RS, aprovada em abril e promulgada em maio pela Assembleia Legislativa. Com a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), que considerou a legislação como inconstitucional, é aguardado, agora, o parecer da Procuradoria-Geral da República. Depois, a matéria é encaminhada para o plenário é pode ser julgada.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e pelo Cpers/Sindicato, que representa os servidores da rede estadual. Até o momento, foram intimados representantes da Assembleia Legislativa, e não do governo do Estado, que, apesar de não ter vetado, também não sancionou a nova lei.
Em abril, quando o projeto foi aprovado pelo parlamento gaúcho, o Rio Grande do Sul somava 69 escolas que tinham adotado o modelo cívico-militar, fosse por meio do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares, instituído durante o governo de Jair Bolsonaro e extinto no ano passado, ou do Programa Mais Efetivo, do governo estadual, que não chega a propor o formato, mas cria a possibilidade de destinar servidores da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros para atuarem como monitores nas instituições.
Apesar da promulgação da nova legislação, não houve novas adesões ao modelo cívico-militar entre maio e agosto, segundo a Secretaria Estadual de Educação. Já aquelas que adotaram o formato antes seguiram operando sob a nomenclatura de cívico-militares.
Conforme GZH, assim como quando o programa nacional foi extinto, não há risco de fechamento das atuais escolas cívico-militares. Como a principal característica dessas instituições é ter a presença de militares da reserva atuando como monitores, a grande mudança seria a saída desses profissionais. No entanto, os estabelecimentos seguirão abertos e com o mesmo projeto político-pedagógico.

Comentários: