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Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026
ANEEL aumenta fiscalização sobre a Equatorial CEEE

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ANEEL aumenta fiscalização sobre a Equatorial CEEE

Metas estabelecidas no Mapeamento do Plano de Resultados não estão sendo cumpridas pela empresa

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Ocorreu, em Brasília, uma reunião entre o vereador Lelinho Lopes, do PT, e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ocorrida na última sexta-feira, 12, destacando questões preocupantes sobre as práticas da empresa CEEE Equatorial, responsável pelo serviço de energia no estado. Durante o encontro, uma série de tópicos foram abordados, refletindo uma crescente inquietação com a conduta da empresa e suas implicações para o serviço público e para os consumidores. 

Conforme informou o vereador, a Aneel alega estar acompanhando a forma como a Equatorial tem agido e está aumentando a fiscalização sobre a empresa, visto que as metas estabelecidas no Mapeamento do Plano de Resultados não estão sendo cumpridas. “A Equatorial está em último no ranque de qualidade exatamente por não cumprir os indicadores, como destacaram os representantes da Aneel nesta produtiva conversa”, afirmou Lelinho.

Na reunião, foi afirmado, também, que o Ministério de Minas e Energia está acompanhado a situação, através dos relatórios de fiscalização em Bagé e Região, emitidos pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs), responsável pela regulamentação no Estado.

Equatorial é multada em RS 45 mil

O Juiz de Direito Gabriel Hernandez Mello, da Vara Judicial da Comarca de Arroio Grande, na Região Sul do Estado, determinou, nesta quarta-feira, que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) e a Equatorial Energia S/A paguem a multa de R$ 45 mil referente a três dias de descumprimento da decisão liminar para o restabelecimento da energia elétrica no município, atingido por temporal em 20/03/24. O prazo de pagamento é de 15 dias úteis a partir da citação das empresas que poderão impugnar a ação de execução.

A decisão foi proferida em ação de execução de título judicial ajuizada pelo Ministério Público do Estado, buscando o cumprimento provisório da liminar concedida em 9/4 na Ação Civil Coletiva. O magistrado havia fixado o retorno do serviço de energia nos prazos de 36 horas na zona urbana e de 72 horas na zona rural, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 15 mil. A multa seguirá sendo atualizada diariamente, caso mantido o descumprimento.

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