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Segunda-feira, 04 de Maio de 2026
Anteprojeto de lei visa dar nova regulamentação à marcas e sinais em animais de Bagé

Politica
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Anteprojeto de lei visa dar nova regulamentação à marcas e sinais em animais de Bagé

Lei que trata da regulamentação das marcas e sinais em animais de Bagé vigora desde 1955

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Um anteprojeto de lei apresentado na câmara municipal, de autoria da presidente da casa, Andrea Gallina (PP), visa dar uma nova regulamentação à marcas e sinais em bovinos de Bagé. Conforme o anteprojeto, a nova Política Municipal de Marcas e Sinais no Município de Bagé, regulamenta o registro e a gestão de marcas e sinais para animais bovinos, bubalinos, equinos, muares, caprinos e ovinos, com base na legislação federal pertinente e nas boas práticas de gestão rural e bem-estar animal.

O registro de marcas e sinais é obrigatório para todos os proprietários de animais no em Bagé e tem como objetivo garantir o direito de propriedade sobre os animais, facilitar a identificação em casos de roubo, furto, extravio ou litígio e contribuir para o controle sanitário e rastreabilidade animal. O registro deverá ser realizado junto ao órgão competente designado pela Prefeitura Municipal antes da marcação dos animais e nos casos de coincidência ou semelhança entre marcas, prevalecerá o registro realizado em primeiro lugar.

Ainda conforme o anteprojeto, as marcas e sinais registrados deverão obedecer aos seguintes critérios:

I - Ser exclusivos dentro do Município;
II - Apresentar design claro, evitando formas que dificultem a identificação;
III - Atender às normas estabelecidas em regulamento, especialmente quanto à simetria e
tamanho.

Os interessados deverão apresentar:

I - Requerimento específico;

II - Imagem ou desenho legível da marca ou sinal;

III - Comprovante de endereço e documento de identificação;

IV - Imagem de um animal já marcado, se aplicável.

O órgão competente disponibilizará um sistema digital para:

I - Cadastro e consulta de marcas e sinais;

II - Atualização de dados pelos proprietários;

III - Publicação de editais para recadastramento.

A proposta visa criar também o o Cadastro Único Municipal de Marcas e Sinais, que será disponibilizado
via internet para consulta por órgãos de segurança pública, autoridades sanitárias e produtores e demais interessados, mediante solicitação formal. Animais que forem encontrados sem marcas ou sinais registrados, estarão sujeitos a apreensão e sua liberação só ocorrerá após regularização e pagamento das taxas correspondentes, caso necessário.

Em sua justificativa, a proponente salienta que a atual legislação municipal que regula marcas e sinais em Bagé, é do ano de 1955 e que desde então, o cenário agropecuário evoluiu significativamente, trazendo novas demandas dos produtores rurais. Ela ainda defende que, entre os principais objetivos da nova legislação, estão o estabelecimento de regras mais claras e eficientes para o registro e controle das marcas e sinais, assegurando a identificação adequada dos animais e prevenindo conflitos relacionados à posse e ainda, a modernização dos registros introduzindo sistemas mais ágeis e tecnológicos para o registro das marcas e sinais, facilitando o acesso dos produtores e das autoridades ao serviço e aumentando a eficiência dos processos administrativos.

A proposta ainda precisa seguir os trâmites da Câmara Municipal, para posteriormente ser levada a votação.

Imagens: Reprodução

 

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