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Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026
Após acordo entre Sindilojas e Sindicom, horas extras do período natalino poderão ser compensadas em folgas

Bagé
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Após acordo entre Sindilojas e Sindicom, horas extras do período natalino poderão ser compensadas em folgas

Empresas tem até março de 2024 para compensar seus colaboradores

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O Sindicato do Comércio Varejista de Bagé (Sindilojas) e o Sindicato dos Empregados do Comércio (Sindicom) alcançaram um consenso crucial acerca dos horários de funcionamento do comércio durante o mês de dezembro, período caracterizado pela elevada demanda das vendas natalinas.

Segundo o presidente do Sindilojas, Nerildo Lacerda, ficou acordado que as horas-extras trabalhadas pelos colaboradores poderão ser compensadas, até o mês de março de 2024. Empresas interessadas em remunerar seus funcionários com abonos pelos trabalhos realizados aos domingos são instadas a entrar em contato com o Sindicom por meio do telefone (53) 3247-1183 para obter informações detalhadas sobre os valores.

Em resumo, as horas-extras poderão ser compensadas mediante folga ou pagamento, a depender da negociação entre trabalhador e empregador. Nos casos de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, poderá ser feita a compensação das horas extras com folga. Assim, o empregador não terá obrigação de remunerá-las. Para que se faça essa compensação, deverá ser criado um banco de horas pela empresa.

Para corretamente converter essas horas extras em folga, é preciso somar o excedente semanal, realizado durante um mês pelo funcionário para, então, convertê-lo em futuras folgas. Lembre-se que, mesmo havendo compensação, o empregador tem a opção de remunerar o colaborador com um acréscimo em seu salário-base, como já mencionado.

Como acordado com os sindicatos em Bagé, estabelecimentos comerciais poderão operar pela manhã aos sábados e à tarde, das 15h às 20h. No domingo, foi proposto um horário alternativo, das 15h às 20h, com um intervalo de 15 minutos para lanche.

Durante os dias úteis, de 4 a 8 e de 11 a 15 de dezembro, o comércio funcionará normalmente pela manhã, estendendo-se das 14h às 20h à tarde. No final de semana de 16 e 17, o sábado terá manhã com horário convencional, mas à tarde haverá uma extensão, com atendimento das 15h às 21h. No domingo, dia 17, o horário sugerido é das 15h às 21h, também com um intervalo de 15 minutos.

De 18 a 22 de dezembro, a sugestão de horário é de manhã normal e à tarde das 14h às 21h. No sábado, dia 23, o atendimento será normal pela manhã, e à tarde das 14h às 20h. No domingo, dia 24, a sugestão de horário é manhã normal e à tarde das 14h às 20h.

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