A Câmara Municipal de Vereadores de Bagé aprovou, na sessão desta segunda-feira (5), um projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a receber doações de cimento por parte de munícipes para a confecção de bueiros no município.
De acordo com o autor, o vereador Rafael Fuca (PP), a doação poderá ser feita tanto por pessoas físicas quanto jurídicas e terá como finalidade a fabricação de bueiros a serem instalados em frente ao imóvel ou residência do próprio doador. A iniciativa busca viabilizar melhorias na infraestrutura urbana, especialmente em locais onde há valetas abertas, situação que gera transtornos aos moradores.
O texto estabelece que a manifestação de interesse em realizar a doação poderá ocorrer a qualquer tempo, conforme procedimentos que ainda serão definidos em regulamento próprio do Executivo. Para formalizar o pedido, o munícipe deverá apresentar identificação, descrição do material doado — incluindo condições, especificações e quantitativos — além do endereço do imóvel beneficiado.
Antes de aceitar a doação, o órgão responsável deverá realizar análise técnica, avaliando a razoabilidade do encargo e a vantajosidade da iniciativa sob o ponto de vista do interesse público. A doação também deverá ser formalizada por meio de termo específico, elaborado pelo Poder Público, com a definição de prazo máximo para a execução da obra.
Na justificativa, os autores do projeto lembram que o Município já adotou procedimento semelhante no passado, quando a Fábrica de Bueiros possibilitou que centenas de moradores fossem atendidos. Embora a instalação de bueiros seja uma atribuição do poder público, o texto reconhece que o serviço tem sido ineficiente e aponta a participação dos munícipes como uma alternativa para agilizar as melhorias.
O projeto também destaca que a medida se assemelha a uma forma de parceria entre comunidade e administração municipal, ainda que fora do modelo formal das Parcerias Público-Privadas, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população. A proposta atende ao que prevê a Lei Orgânica do Município, que exige autorização legislativa para esse tipo de ato.
Com a aprovação na Câmara, caberá agora ao Poder Executivo regulamentar a lei e definir os procedimentos para a sua aplicação.
Foto: Reprodução
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