A Câmara de Vereadores de Bagé aprovou, na sessão desta segunda-feira, 15 de dezembro, o Projeto de Lei Nº 124/2025, de autoria da vereadora Faustina Campos (União), que estabelece um percentual mínimo de destinação de recursos para o fomento e valorização da cultura tradicionalista gaúcha no município.
O projeto, que agora segue para sanção do Poder Executivo, determina que pelo menos 15% dos recursos anuais previstos para a realização de ações, eventos e programas das Secretarias Municipais de Cultura e do Turismo deverão ser aplicados em manifestações da tradição gaúcha. Ficam excluídas do cálculo as despesas com pessoal, encargos sociais e manutenção administrativa.
Segundo o texto aprovado, o percentual de 15% incidirá sobre os recursos efetivamente disponíveis para ações culturais e turísticas, constituindo o mínimo obrigatório. O Poder Executivo, no entanto, poderá ampliar este valor conforme a disponibilidade orçamentária e as diretrizes das políticas municipais.
Definição e Abrangência
O projeto de lei define a cultura tradicionalista gaúcha como o conjunto de expressões, práticas, símbolos, costumes, valores e manifestações típicas da formação histórico-cultural do povo gaúcho. A lei abrange especificamente:
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A tradição campeira, o folclore regional, a culinária típica, a dança, a música nativista e a indumentária gaúcha.
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As atividades desenvolvidas por Centros de Tradições Gaúchas (CTGs), piquetes, entidades filiadas ao Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG) e demais instituições voltadas à preservação da tradição.
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A realização de rodeios, acampamentos farroupilhas, cavalgadas, concursos de prendas e peões, festivais artísticos e culturais de caráter tradicionalista, entre outros eventos.
Na justificativa apresentada pela vereadora Faustina Campos, Bagé é destacada como um "bastião do tradicionalismo gaúcho", com uma base cultural consolidada que é um diferencial competitivo para o turismo. A proposição visa garantir que essa identidade, considerada estratégica para o desenvolvimento cultural e econômico da cidade, receba um investimento contínuo e planejado.
O Poder Executivo terá o prazo de até 90 dias após a publicação da lei para regulamentá-la, indicando os critérios de execução, distribuição, acompanhamento e prestação de contas das ações beneficiadas. O novo regramento entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do exercício orçamentário subsequente. Agora, o texto depende somente da sanção do prefeito Luiz Fernando Mainardi.
Foto: Diones Noggueira
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