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Sabado, 30 de Maio de 2026
Bagé institui Programa de Incentivo à Aposentadoria Voluntária para servidores efetivos

Bagé
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Bagé institui Programa de Incentivo à Aposentadoria Voluntária para servidores efetivos

Programa é direcionado exclusivamente aos servidores ocupantes de cargos efetivos, estáveis, que já preencham os requisitos legais

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Foi promulgada a Lei Municipal nº 6.844/2025, que cria o Programa de Incentivo à Aposentadoria Voluntária. A iniciativa busca reorganizar o quadro funcional da Casa Legislativa, garantindo melhores condições para a gestão administrativa e ao mesmo tempo valorizando os servidores que já possuem direito à aposentadoria. A iniciativa é da mesa diretora da casa (Andrea Gallina - PL, Faustina Campos - UNIÃO, Beatriz Souza - PSB e Maurício Vargas - PDT).

O programa é direcionado exclusivamente aos servidores ocupantes de cargos efetivos, estáveis, que já preencham os requisitos legais para a aposentadoria voluntária. Para aderir, o interessado não poderá estar em licença para tratar de assuntos particulares e deverá formalizar expressamente o pedido de inclusão no programa.

Indenização pecuniária

Entre os principais atrativos está o pagamento de uma indenização pecuniária, calculada sobre a última remuneração mensal do servidor. O valor corresponde a um percentual dessa remuneração — incluindo vantagens permanentes — multiplicado pelo tempo de efetivo exercício na Câmara de Bagé, considerando também os períodos em que o servidor esteve cedido a outros órgãos do município.

O percentual varia de acordo com a data em que o servidor cumpre os requisitos para a aposentadoria ou com o prazo em que solicita a adesão após atingi-los.

Regras para quem já tem direito à aposentadoria

  • 30% de indenização para aposentadorias efetivadas até 31 de janeiro de 2026;

  • 25% até 31 de março de 2026;

  • 20% até 30 de junho de 2026;

  • 15% até 31 de dezembro de 2026.

Regras para quem adquirir o direito após a lei

  • 30% se a aposentadoria ocorrer em até 90 dias;

  • 25% em até 180 dias;

  • 20% em até 270 dias;

  • 15% em até 360 dias.

Forma de pagamento

O pagamento da indenização será feito integralmente no ato da aposentadoria. Entretanto, se houver restrições financeiras, a lei prevê a possibilidade de parcelamento em até três vezes, obedecendo a ordem de adesão dos servidores ao programa.

As despesas decorrentes da lei serão custeadas pela dotação orçamentária da Câmara, na rubrica específica destinada a “Indenizações Trabalhistas”.

Com a nova medida, a Câmara de Vereadores de Bagé busca estimular a renovação do quadro de pessoal e, ao mesmo tempo, reconhecer a dedicação dos servidores que contribuíram com o Legislativo municipal ao longo dos anos.

Foto: Diones Noggueira

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