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Domingo, 05 de Julho de 2026
CAIXA vai iniciar cobrança de tarifa de transações via PIX de pessoas jurídicas

Economia
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CAIXA vai iniciar cobrança de tarifa de transações via PIX de pessoas jurídicas

Medida passará a valer no dia 19, apenas para pessoas jurídicas clientes do banco. Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) continuam isentos de taxas

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A Caixa Econômica Federal informou que vai começar a cobrar de empresas clientes do banco tarifas sobre transferências via PIX. A medida passa a valer no dia 19 de julho. Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) continuam isentos de taxas. Normas do Banco Central do Brasil determinam que pessoas físicas não sejam cobradas pelo uso da ferramenta de pagamento instantâneo, "seja para pagar, seja para receber". Para pessoas jurídicas, a cobrança é autorizada desde novembro de 2020.

De acordo com a Caixa, as tarifas — exclusivas para empresas privadas — serão cobradas por tipos de operações. São eles:

1. PIX Transferência, que inclui:

o envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave PIX e por iniciador de pagamento;
envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave PIX.
Nessa modalidade, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50 — ou seja, o piso e o teto da tarifa. Caso o percentual dê um resultado maior ou menor do que esses valores, essas serão as cobranças limites sobre a operação.

2. PIX Compra, que inclui:

recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de inserção de dados bancários, iniciador de pagamento, chave PIX e QR Code estático;
recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento.
Nesse caso, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.

3. PIX Checkout, que inclui:
recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico;
recebimento de PIX em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico.

Já para essa modalidade, a tarifa será de 1,20% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.

Em nota, a Caixa Econômica Federal reforçou que "não realiza cobrança de tarifa PIX de seus clientes pessoa física, de Microempreendedores Individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais".

Disse ainda que comunicou de forma antecipada a cobrança a partir de 19 de julho "exclusivamente de clientes pessoa jurídica privada", e que a prática "já é realizada por outras instituições financeiras".

"Mantendo o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços, a Caixa ressalta que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da Caixa e do Banco Central", concluiu a instituição.

Porém, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, afirmou nesta terça-feira que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou a suspensão temporária da cobrança, pela Caixa Econômica Federal, de tarifa PIX para clientes pessoa jurídica privada. “Foi pedido que suspendesse temporariamente até o presidente estar de volta, na semana que vem, para que isso seja avaliado com ele. […] A Caixa tem uma popularidade que nenhum outro banco tem no Brasil. Vamos aguardar o retorno do presidente para avaliar a medida, em que prazo tomar, em quais condições tomar e isso vai ser avaliado. Sim, ele [Lula] que pediu”, afirmou Rui Costa.

O ministro da Casa Civil informou ter conversado com a presidente da Caixa, Rita Serrano, sobre a tarifa. “Ela me disse que todos os bancos, sem exceção, já cobram essa taxa de empresas, de pessoas jurídicas. O único banco que, segundo ela, não cobrava era a Caixa por questão técnica, de tecnologia. E que resolvida a questão de tecnologia, ela não esperava que a definição da Caixa em acompanhar, segundo ela, todos os bancos, tivesse esse alcance e essa repercussão”, acrescentou.

 

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