A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Bagé promulgou a Resolução nº 132, de 17 de julho de 2026, que estabelece as regras para a programação da TV Câmara e da Rádio Câmara durante o período eleitoral das eleições de 2026. A norma regulamenta a propaganda eleitoral no âmbito do Poder Legislativo municipal com base na Lei das Eleições e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A resolução mantém autorizadas as transmissões ao vivo das sessões plenárias, audiências públicas e reuniões das comissões parlamentares. Durante esses eventos, vereadores e demais participantes poderão se manifestar livremente, desde que não façam pedido explícito de voto. Caso haja pronunciamentos com conteúdo eleitoral, a responsabilidade será exclusivamente de quem fizer a manifestação. As gravações e retransmissões também deverão passar por cortes técnicos para retirar conteúdos que contrariem a legislação eleitoral.
A divulgação de atos parlamentares, debates e entrevistas continua permitida, desde que não caracterize propaganda política ou promoção pessoal. A norma também autoriza entrevistas com vereadores que sejam pré-candidatos ou candidatos para tratar de realizações da administração pública, críticas a obras e serviços públicos e atividades parlamentares.
A cobertura jornalística da TV Câmara e da Rádio Câmara deverá observar princípios como impessoalidade, isonomia entre candidatos, pluralismo político, liberdade de imprensa e interesse público.
Também fica proibida a circulação, distribuição ou fixação de qualquer material de propaganda eleitoral nas dependências da Câmara e em seus veículos oficiais. Servidores e agentes públicos deverão cumprir as regras eleitorais e utilizar bens e serviços do Legislativo exclusivamente para fins institucionais.
A partir de 6 de agosto, a TV Câmara e a Rádio Câmara ficam proibidas de veicular propaganda política — exceto a obrigatória por lei —, conceder tratamento privilegiado a candidatos ou partidos, retransmitir lives eleitorais e divulgar programas ou conteúdos que favoreçam ou prejudiquem candidaturas, salvo nas hipóteses permitidas pela legislação.
A resolução entrou em vigor na data da publicação e permanecerá válida até 4 de outubro de 2026, podendo ser prorrogada até 25 de outubro caso haja segundo turno das eleições.
Foto: Diones Noggueira
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