A Câmara de Vereadores de Bagé aprovou o Projeto de Lei nº 238/2025, proposto pelo Executivo Municipal em conjunto com o vereador Lelinho Lopes (PT), que revoga o inciso IX do artigo 206 do Estatuto dos Servidores Públicos. Embora o estatuto seja de 1984, o dispositivo revogado havia sido incluído em 2023 e classificava como infração funcional o ato de incitar greves.
A norma criada no ano passado foi considerada por diversos parlamentares e entidades como uma forma de restrição e perseguição aos servidores, por tratar mobilizações legítimas como conduta punível. Lelinho e a bancada do PT se posicionaram contra a mudança quando ela foi aprovada em 2023.
Com a revogação, o município passa a adequar sua legislação às garantias previstas na Constituição Federal, que assegura o direito de greve aos servidores públicos, conforme o artigo 37, inciso VII.
Na justificativa enviada pelo prefeito Luiz Fernando Mainardi, o Executivo afirma que a regra anterior estabeleceu limitações incompatíveis com a ordem democrática e com o entendimento consolidado sobre a legitimidade das reivindicações coletivas dos trabalhadores.
O vereador Lelinho Lopes, que articulou a nova proposta, reforçou que o objetivo é proteger o funcionalismo municipal e impedir retrocessos:
“Sempre defendi os servidores. Essa mudança garante que nenhum trabalhador será perseguido por exercer seus direitos e corrige uma alteração feita em 2023 que nós consideramos injusta e autoritária.”
Segundo Lelinho, a revogação restabelece um ambiente institucional de diálogo e respeito aos direitos sindicais.
A nova lei entra em vigor na data de sua publicação, extinguindo qualquer possibilidade de punição disciplinar relacionada ao incentivo ou participação de servidores em movimentos grevistas.
Foto: Diones Noggueira
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