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Sabado, 24 de Maio de 2025
Comissão aprova projeto que cria o ''Pix Pensão'' para facilitar pagamento de pensão alimentícia

Politica
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Comissão aprova projeto que cria o ''Pix Pensão'' para facilitar pagamento de pensão alimentícia

Conforme relatora a medida facilita a capacidade de pagamento mesmo se o genitor estiver preso

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4978/23, que cria o chamado "Pix Pensão", para transferência automática da pensão alimentícia. Caberá ao juiz determinar o débito direto da conta do pagador para a conta do alimentando ou de seu responsável.

Atualmente, a pensão pode ser debitada automaticamente do salário do devedor. Quando o devedor não tem salário e não está sujeito ao débito automático, o juiz deve ser acionado a cada vez que a pensão não é paga.

A proposta, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros parlamentares, foi aprovada por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Na avaliação de Laura Carneiro, a medida tem a vantagem de não dificultar a capacidade de pagamento do executado, se ele estiver preso, por exemplo. “O 'Pix Pensão' reduz o trabalho do Estado e beneficia os alimentandos, dificulta a vida do inadimplente contumaz e sinaliza à sociedade que não é mais possível ter um filho sem ter responsabilidade sobre ele”, disse a relatora.

Penhora
O projeto passa a permitir ainda a penhora de valores depositados em conta de empresário individual, uma vez que não há separação entre o patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica nesse caso.

“Considerando que há cerca de 15 milhões de empresários individuais no Brasil, a busca automática por ativos nessas contas bancárias evitará que os executados acreditem que podem fugir do pagamento de alimentos mantendo apenas uma conta bancária de empresário individual”, explicou Laura Carneiro.

O PL 4978/23, aprovado pela Comissão de Previdência, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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