A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Bagé deu parecer desfavorável ao Projeto de Lei nº 66/2025, de autoria do vereador Rodrigo Ferraz (PL), que propunha a aplicação de descontos proporcionais na tarifa de água durante períodos de racionamento oficialmente declarados no município. A proposta tinha como objetivo garantir justiça tarifária aos consumidores afetados por interrupções prolongadas no fornecimento.
De acordo com o texto, o desconto seria aplicado nas faturas emitidas pelo Departamento de Água, Arroios e Esgoto de Bagé (DAEB) sempre que houvesse racionamento com interrupções programadas iguais ou superiores a seis horas diárias, por pelo menos três dias consecutivos dentro de um mesmo ciclo de faturamento.
A medida incidiria exclusivamente sobre a tarifa básica de água, correspondente ao consumo mínimo da primeira faixa da estrutura tarifária do DAEB, conforme a categoria de uso do imóvel. A tarifa de esgoto permaneceria atrelada ao volume efetivamente consumido.
A Comissão de Constituição e Justiça votou pela inconstitucionalidade da proposta e recomendou o arquivamento do projeto.
Foto: Diones Noggueira

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