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Segunda-feira, 04 de Maio de 2026
Decisão de ministra do Supremo não tem efeito sobre IPTU pago em Bagé em 2023

Politica
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Decisão de ministra do Supremo não tem efeito sobre IPTU pago em Bagé em 2023

A entrevista coletiva foi nesta quarta feira

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Em entrevista coletiva concedida nesta quarta-feira (1), o procurador-geral do município, Heitor Gularte, e o secretário de Economia, Finanças e Recursos Humanos, Cristiano Ferraz, abordaram a decisão tomada pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Bagé. O objetivo do encontro com a imprensa foi esclarecer que a decisão apenas devolve ao Tribunal de Justiça do RS a matéria, que trata da correção sobre o IPTU do ano de 2021.

 

Na ocasião, o procurador destacou que a decisão da ministra não tem efeito prático sobre o IPTU de 2023, já que, com o acolhimento da reclamação, a matéria apenas retorna ao Tribunal de Justiça, para que a instância a examine novamente. Em momentos anteriores, o TJ já julgou improcedente a ação, que foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Gularte informa ainda que o município vai recorrer da decisão para que a matéria seja apreciada pelo colegiado do STF, antes de ser devolvida ao TJ.

 

O secretário de Finanças ressaltou ainda que esta decisão se refere apenas à correção dos valores do IPTU de 2021, que tomou como base o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), índice oficial que mede a inflação e é calculado pela Fundação Getúlio Vargas. Na época, o IPTU foi corrigido em 20,9245%. O IGP-M vinha sendo utilizado desde 2019, de acordo com o princípio tributário da não surpresa. Ferraz esclareceu ainda que o município cumpriu com o entendimento do próprio STF, que compreende que a decisão pela correção deve ser feita pelo Executivo, por meio de decreto. Nesse caso, conforme o secretário, não houve aumento, apenas atualização do valor, já que, para que o município aumente o imposto, é preciso de alteração na legislação.

 

Os dois representantes do Governo Municipal destacaram ainda que não há mudança com relação à lei de Justiça Tributária, aprovada no fim de 2021 e que começou a vigorar em 2022. Além disso, a lei estabelece que, a partir de 2022, o índice escolhido pelo município para atualização deve ser o intermediário entre os três oficiais: IGP-M, IPCA e INPC. Em 2023, o índice adotado foi o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no valor de 6,47%.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Divulgação
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