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Sabado, 18 de Janeiro de 2025
Decisão obriga prefeitura de Bagé a devolver mais de R$ 7,6 milhões a Secretaria Estadual de Saúde

Bagé
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Decisão obriga prefeitura de Bagé a devolver mais de R$ 7,6 milhões a Secretaria Estadual de Saúde

Decisão não cabe mais recurso, porém, município vai recorrer dos juros e multa

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Uma decisão publicada no Diário Oficial do Estado, na segunda-feira (02), obriga a Prefeitura Municipal de Bagé a devolver aos cofres da Secretaria Estadual de Saúde, o valor de R$ 7.653.096,90. A decisão se baseia em uma auditoria feita na Secretaria Municipal de Saúde, entre os anos de 2012 a 2016, onde foram apontados pagamentos indevidos ao TFD (Tratamento Fora de Domicílio), onde haviam nomes de pacientes e acompanhantes em duplicidade. Conforme a decisão, os pagamentos iam contra os artigos 2° e 3º da lei 11.867/2002 e não cabe mais recurso, pois o município perdeu em 1ª e 2ª instâncias e também no STJ.

Em contato com o procurador do município, Heitor Goularte, ele informou que esta auditoria não é da gestão atual, e sim, da gestão de 2012 a 2016 (na época o prefeito em exercício era Dudu Colombo, PT), embora tenha se iniciado pelas prestações de contas em 2019, porém, o município vai recorrer dos juros e multa aplicados, pois conforme o procurador os valores são equivocados, e que, em processos semelhantes, o município recorreu e reverteu juros e multas abusivos. "Eu olhei todas as fichas para fazer o recurso, e todas apresentavam o mesmo problema, uma trapalhada terrível, uma incompetência terrível.'' Disse Heitor.

Heitor Goularte afirmou que o município vai esperar a execução da decisão para então, recorrer dos juros e multa aplicados e que pelas suas contas o valor a ser devolvido gira em torno de R$ 2 milhões de reais. ''Os valores são exorbitantes, tanto em juros como em multas''. Ele ainda afirma que, como é uma auditoria da Secretaria Estadual de Saúde, não apareceu no relatório do Tribunal de Contas do Estado e se tivesse sido apontado em 2017, o problema já teria sido sanado.

Conforme trecho da decisão, ''O processo teve por objetivo a análise das cobranças realizadas pelo Município de Bagé, relativas ao tratamento fora do domicílio, no período de 2012 a 2016. O Relatório (nº 023/2019) concluiu que houve cobrança em duplicidade dos deslocamentos realizados, o que onerou indevidamente o orçamento do tratamento fora do domicílio estadual. Assim, a recomendação da Auditoria foi de devolução (OR) de 50% do total faturado pelo TFD de Bagé no período de 2012 a 2016. Apontada irregularidades no tocante à ajuda de custo para alimentação de pacientes e acompanhantes e remuneração para deslocamento de pacientes e acompanhantes de TFD.''

Ainda conforme Heitor, o município terá sim que devolver valores a SES, porém, não os valores publicados na decisão, pois conforme ele, os valores são exorbitantes.

Em contato com a assessoria do Partido dos Trabalhadores em Bagé, a mesma afirma que o município só foi condenado por não ter apresentado defesa sobre o processo administrativo de 2012 - 2016, já que a defesa só foi apresentada do ano de 2017 (primeiro ano da gestão atual), e que este processo só se iniciou em 2017, porque os auditores perceberam que Bagé consumia mais de 50% da média de verba para o TFD do Estado.

 

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