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Quarta-feira, 28 de Outubro de 2026
Despejos e desocupação de imóveis, urbanos e rurais tem novas regras

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Despejos e desocupação de imóveis, urbanos e rurais tem novas regras

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para definir novas regras

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para definir novas regras para despejos e desocupações após a pandemia de Covid-19. Os magistrados seguiram a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator na ação, que determinou, na segunda-feira (31), a criação – pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais – de comissões para analisar conflitos fundiários de natureza coletiva, rurais ou urbanos.

A decisão determina, ainda, que as medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis devem ser realizadas mediante aviso prévio aos representantes das comunidades afetadas. Além disso, deve haver um prazo mínimo razoável para a  desocupação pela população envolvida. 

Barroso determinou também que é preciso garantir o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos (ou local com condições dignas) ou a adoção de outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia, ficando vedado, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família.

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