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Quarta-feira, 07 de Outubro de 2026
Devedores do IPVA 2025 têm poucos dias para evitarem inscrição em dívida ativa

Economia
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Devedores do IPVA 2025 têm poucos dias para evitarem inscrição em dívida ativa

Além da inclusão na Dívida Ativa, ocorrerá acréscimo de juros e também multa

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A Receita Estadual inicia em 19 de julho o processo de inscrição dos contribuintes em situação de inadimplência com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 em Dívida Ativa da Fazenda Pública (DAT). Além da inclusão do nome, o contribuinte segue sujeito a um acréscimo de 5% sobre valor devido, além de multa diária de 0,334% ao dia até o limite de 20%.

De acordo com balanço da Secretaria da Fazenda (Sefaz), cerca de 10% dos proprietários de veículos estão em débito com o imposto há pelo menos 60 dias e estão sujeitos à execução da medida. A inclusão em DAT poderá abranger cerca de 390 mil veículos, pertencentes a mais de 346 mil contribuintes, que somam R$ 456 milhões em IPVA devido aos cofres públicos. Os inadimplentes, que estão recebendo notificações do débito via WhatsApp pela Receita, têm até o dia 18 de julho para pagar o tributo e evitar a sanção administrativa.

O débito com o fisco ainda poderá ser lançado no Cadastro Informativo (Cadin/RS) e nos Serviços de Proteção ao Crédito como o Serasa, o Boa Vista, o SPC, entre outros. Além disso, o saldo é corrigido pela taxa Selic, atualmente, em 15% ao ano e poderá ser protestado em cartório e levado à cobrança judicial. Os proprietários em situação irregular, caso sejam flagrados em circulação, ainda assumem o risco de serem multados.

A primeira inscrição como Dívida Ativa dos devedores do IPVA 2025 será gerada em lote pelos sistemas da Receita Estadual, respeitando os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa RE 045/98. A norma define situações de não inclusão da inscrição em lote. Mais adiante, se for o caso, os demais contribuintes serão inscritos de forma manual.

Após inscrição em DAT, o IPVA 2025 somente poderá ser quitado à vista na rede credenciada. A opção pelo parcelamento do tributo em até cinco vezes pode ser usufruída por contribuintes com débitos relativos a exercícios anteriores.

Foto: Diones Noggueira

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