Assegurar os direitos fundamentais das pessoas com autismo, incluindo o direito à vida, à integridade física e psicológica, à igualdade de oportunidades e à não discriminação. Esta é a justificativa que o vereador João Schardosin (PP) explanou ao apresentar o projeto de lei 122/2024, que visa estabelecer penalidade administrativas às pessoas físicas, jurídicas ou agentes públicos que discriminem as pessoas com Transtorno de Espectro Autista – TEA.
Conforme texto do projeto, são considerados como ato discriminatórios contra as pessoas com TEA, qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, e ainda, até mesmo, comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente, ou qualquer modalidade de divulgação, que tenha por finalidade anular ou prejudicar o reconhecimento o exercício dos direitos da vítima.
Ainda conforme a proposta, a penalidade para pessoas que praticarem a discriminação contra portadores de TEA é de multa de 01 salário mínimo vigente. Quando o ato for praticado por agentes públicos, no exercício de suas funções, a responsabilidade será apurada por procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo órgão competente e também multa de 2 salários mínimos vigentes.
Os valores arrecadados com as multas oriundas da Lei 122/2024, serão revertidos para o Centro do Autismo, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e Caminho da Luz, todos de Bagé. O texto ainda deve passar pelas comissões pertinentes, pra depois então, poder ir a votação na Câmara Municipal. ''Ao estabelecer consequências severas para condutas discriminatórias, violentas ou abusivas, esperamos reduzir a incidência desses atos e garantir a segurança e o bem-estar das pessoas com autismo em diversos contextos, como escolas, locais de trabalho e espaços públicos.'' Justificou o vereador.
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