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Domingo, 05 de Julho de 2026
Empresas poderão ser excluídas do Simples Nacional caso não regularizem débitos

Economia
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Empresas poderão ser excluídas do Simples Nacional caso não regularizem débitos

Caso não ocorra o pagamento ou o parcelamento dos débitos até 5 de dezembro, a exclusão se tornará definitiva

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Cerca de 5,4 mil empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual poderão ser excluídas do regime simplificado. Os contribuintes nessa situação receberam, em outubro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) e têm 30 dias, a partir da ciência, para regularizarem os débitos ou apresentarem defesa administrativa, se for o caso, para evitar a exclusão do regime tributário diferenciado. Os valores devidos ao Estado superam R$ 110 milhões.

Caso não ocorra o pagamento ou o parcelamento dos débitos até 5 de dezembro, a exclusão se tornará definitiva, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, e será encaminhada para registro no Portal do Simples Nacional. A medida está fundamentada no art. 29, inciso I, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, combinado com os artigos 83, II, parágrafos 8º e 84, VI da Resolução CGSN 140, de 22 de maio de 2018.

Para verificar a permanência ou exclusão do regime, o contribuinte deverá consultar o Portal do Simples Nacional no início de janeiro. Em caso de definitividade da exclusão, poderá retornar ao regime efetuando nova opção até o último dia útil do mesmo mês. No ano passado, a operação resultou na exclusão de 3,3 mil empresas que não regularizaram seus débitos em tempo hábil, a contar de janeiro de 2023.

Ação é realizada anualmente 

A medida de fiscalização com o Simples Nacional é realizada pela Receita Estadual desde 2011 e busca alertar os contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a exclusão do regime. O procedimento está alinhado ao novo modelo de fiscalização do fisco gaúcho, que visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de autorregularização por parte das empresas.

As etapas deste ano começaram em agosto, com o envio de cerca de 9,8 mil alertas de divergência para contribuintes com débitos sem exigibilidade suspensa. Aqueles que não regularizaram a situação receberam os Termos de Exclusão e têm o prazo de 30 dias, a partir da ciência do documento, para a regularização ou para apresentação de defesa administrativa.

O Alerta de Divergência é o comunicado da identificação de divergências ou inconsistências detectadas pela Receita Estadual, provenientes de cruzamento eletrônico de dados automático e permanente ou detectadas em ações de controle e monitoramento do cumprimento de obrigações, visando a autorregularização.

O envio do Alerta de Divergência às Caixas Postais Eletrônicas (CP-e) dos contribuintes está previsto no Título IV, Capítulo IV, Seção 9, item 9.2, a e 9.4 da Instrução Normativa DRP 45/98.

 

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