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Quinta-feira, 21 de Maio de 2026
Governo publica MP que proíbe taxar Pix e o equipara a pagamento em espécie

Economia
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Governo publica MP que proíbe taxar Pix e o equipara a pagamento em espécie

o preço cobrado no PIX deve ser igual ou inferior ao valor pago em dinheiro

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma medida provisória nesta quinta-feira (16) para assegurar que o sistema de pagamentos PIX permaneça livre de tributos e sobretaxas. Embora o PIX já seja isento de impostos, a medida pretende evitar futuras cobranças indevidas e proíbe que comerciantes cobrem valores adicionais de consumidores que optem por essa modalidade de pagamento.

A medida ocorre um dia depois do governo suspender uma norma instrutiva da Receita Federal que determinava a fiscalização de transações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas. No entanto, o monitoramento gerou dúvidas sobre a possibilidade de cobrança.

“Esta Medida Provisória dispõe sobre medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os pagamentos realizados por meio de arranjo de Pagamentos instantâneos - Pix, instituído pelo Banco Central do Brasil”, diz a medida (veja na íntegra).

A medida determina que o preço cobrado no PIX deve ser igual ou inferior ao valor pago em dinheiro, classificando como prática abusiva a cobrança de qualquer encargo adicional. Eventual cobrança extra será considerada uma infração.

“Os fornecedores de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, deverão informar os consumidores, de forma clara e inequívoca, sobre a vedação de cobrança de preço superior, valor ou encargo adicional para pagamentos por meio de Pix à vista”, segue a medida provisória.

O governo afirma, ainda, que o pagamento via Pix à vista “equipara-se ao pagamento em espécie”, e que “não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição”.

Além disso, a medida provisória prevê a criação de um canal digital para orientar consumidores e receber denúncias sobre ilícitos e crimes relacionados à relação de consumo.

 

FONTE/CRÉDITOS: Gazeta do Povo
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