A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a abrangência da gratuidade no transporte coletivo para pessoas com deficiência.
O texto prevê que, nos estados e municípios em que houver previsão legal do benefício, a gratuidade será igualmente assegurada às pessoas com deficiência que, embora não residentes, se encontrem temporariamente no território.
Para ter acesso ao benefício, deverá ser apresentado documento oficial que comprove a condição de pessoa com deficiência, emitido por autoridade competente da unidade federativa de origem.
Pela proposta, estados e municípios poderão firmar convênios ou cooperação para facilitar o reconhecimento e a padronização dos documentos de identificação. As medidas serão inseridas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“A nova redação propõe tornar mais explícito que o direito à gratuidade no transporte público será garantido a todas as pessoas com deficiência que estejam naquele local — independentemente de morarem ali ou estarem apenas de passagem”, explicou o relator. Ele alterou o texto com o objetivo de evitar uma interpretação que limitasse o alcance da norma apenas aos residentes locais.
Próximas etapas
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias - Foto: Diones Noggueira
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