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Sabado, 24 de Maio de 2025
Justiça rejeita queixa-crime de Divaldo Lara contra Mainardi e Lelinho

Politica
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Justiça rejeita queixa-crime de Divaldo Lara contra Mainardi e Lelinho

A decisão foi proferida com votos de todos os 25 desembargadores presentes

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) rejeitou, por unanimidade, uma queixa-crime apresentada pelo ex-prefeito de Bagé, Divaldo Lara, contra o atual prefeito e ex-deputado estadual Luiz Fernando Mainardi (PT), e contra o vereador Lélio Lopes (Lelinho), também do PT. A decisão foi proferida na sessão do Órgão Especial da Corte, no dia 28 de abril, com votos de todos os 25 desembargadores presentes.

A ação movida por Divaldo alegava crime contra a honra, em razão de declarações públicas feitas por Mainardi em vídeos publicados nas redes sociais. Em uma das falas, o então deputado elogia a atuação do vereador Lelinho e afirma que a gestão anterior teria "saqueado o povo de Bagé".

A defesa de Mainardi sustentou que as declarações estavam amparadas pela imunidade parlamentar, uma vez que foram proferidas durante o exercício do mandato na Assembleia Legislativa, e que se tratavam de críticas políticas, legítimas no contexto democrático.

A tese foi integralmente acolhida pelo TJ-RS, que considerou não haver qualquer indício de crime e sequer autorizou o prosseguimento da ação penal. “ Mainardi não foi sequer absolvido, porque a acusação foi rejeitada. Não virou processo. A Corte reconheceu que não havia crime nem para começar. Foi uma crítica política, feita por um parlamentar", afirmou o advogado Aury Lopes Jr., responsável pela defesa do prefeito.

Além de ter a queixa-crime rejeitada, Divaldo Lara foi condenado a arcar com as custas processuais e a pagar R$ 1.000,00 a título de honorários advocatícios para cada um dos querelados.

Na mesma sessão, o Tribunal também rejeitou uma outra queixa-crime de Divaldo, desta vez contra a deputada estadual Luciana Genro (PSOL), igualmente relacionada a declarações públicas.

Foto: Reprodução Bagé 24H

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