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Terça-feira, 07 de Julho de 2026
Mesários começam a ser chamados para as eleições 2026

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Mesários começam a ser chamados para as eleições 2026

Edital com os nomes pode ser publicado até 28 de agosto

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A partir desta terça-feira (7), a Justiça Eleitoral começará a nomear os mesários que atuarão nas Eleições 2026. Os juízes eleitorais têm até o dia 28 de agosto para publicar o edital com os nomes de quem atuará no primeiro e em um eventual segundo turno.

No edital constará o nome das pessoas que atuarão como apoio logístico e como integrantes das Mesas Receptoras de Votos – inclusive as do exterior e as específicas para voto em trânsito e de justificativa.

A Justiça Eleitoral comunica o chamamento para os trabalhos eleitorais através de cartas de convocação, que detalham a função que será desempenhada pelo eleitor convocado, além da data e do local da eleição e do treinamento. Quem for convocado, deverá acessar a página de Autoatendimento Eleitoral ou consultar o aplicativo e-Título. Em geral, as nomeações são feitas até 60 dias antes das eleições, porém é recomendado que o eleitor consulte seu cartório eleitoral.

Conforme o art. 120, § 4º, do Código Eleitoral, o mesário poderá alegar razões de impedimento até cinco dias depois que o edital de nomeação for publicado. Para isso, se faz necessário encaminhar o pedido de dispensa ao juiz da zona eleitoral que detém a sua inscrição, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado, e a justificativa poderá ser aceita ou não.

A Mesa Receptora de Votos é composta por quatro pessoas, com as funções: presidente, 1º mesário, 2º mesário e secretário.

Atuar como mesário nas eleições garante benefícios previstos em lei e regulamentados pelo Tribunal Superior Eleitoral. Esses direitos são válidos tanto para quem é convocado quanto para quem se candidata voluntariamente.

Os benefícios são: folgas de dois dias para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento; auxílio-alimentação de R$ 65,00 por turno de trabalho; critério de desempate em concursos públicos – caso previsto no edital; e possibilidade de validação de horas complementares e extracurriculares em universidades conveniadas.

Interessados podem se inscrever de forma permanente, mas a Justiça Eleitoral recomenda que se cadastrem durante o período da campanha para facilitar a organização das zonas eleitorais. O cadastro é feito preferencialmente pelo aplicativo e-Título ou nos sites dos tribunais regionais eleitorais.

Pode se candidatar para atuar na função de mesário qualquer eleitor maior de 18 anos em situação regular, exceto candidatos e seus parentes até o segundo grau, membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva e autoridades policiais. Além disso, também não podem ser mesários funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo, os que pertencem ao serviço eleitoral e fiscais e delegados de partido político ou coligação. A inscrição, por si só, não garante a convocação.

Fonte: Correio do Povo

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