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Domingo, 31 de Maio de 2026
Ministério Público aponta possível inconstitucionalidade em lei que reajusta salários de secretários

Bagé
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Ministério Público aponta possível inconstitucionalidade em lei que reajusta salários de secretários

Em nota, Prefeitura de Bagé manifestou-se defendendo a legalidade de reajuste

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O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Bagé, manifestou preocupação quanto à Lei Municipal nº 6.834, sancionada em 26 de agosto de 2025, que aumenta o salário dos secretários municipais em 42%. Em despacho datado de 9 de setembro, o promotor Cláudio Rafael Morosin Rodrigues destacou a possibilidade de vício de inconstitucionalidade material na norma, especialmente em relação à sua vigência imediata.

De acordo com o MP, a aplicação imediata da lei pode afrontar o princípio da moralidade administrativa e os artigos 29, incisos V e VI, da Constituição Federal, que tratam da organização municipal, incluindo regras sobre legislatura e remuneração.

Diante disso, o despacho determinou o envio do caso à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos (SUBJUR), em Porto Alegre, solicitando análise sobre a viabilidade de ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn).

O documento ainda estabelece a comunicação do teor da decisão à presidente da Câmara de Vereadores de Bagé e à parte noticiante, para ciência e eventual acompanhamento do processo. Também fixou o prazo de 20 dias para que seja certificado o andamento na SUBJUR, com devolução dos autos ao gabinete do MP em Bagé para nova avaliação.

PREFEITURA SE MANIFESTA SOBRE O ASSUNTO

Em contato com a assessoria do município, foi enviado a reportagem uma nota, onde o executivo se manifesta sobre o fato. Segue abaixo a nota enviada pelo município:

"O Município esclarece que a proposta surgiu da necessidade de equiparar os subsídios dos secretários municipais aos dos vereadores, considerando que os secretários exercem a função de ordenadores de despesa e, com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), respondem solidariamente junto com o prefeito por eventuais erros praticadas ou ocorridos durante o exercício de suas atribuições.

Além disso, a medida buscou atender à necessidade de atrair quadros técnicos qualificados para a gestão municipal, especialmente após uma série de adequações financeiras já implementadas pela atual administração, como o controle de horas extras, gastos com combustíveis e revisão de benefícios concedidos de forma irregular, o que demonstrou a viabilidade orçamentária do ajuste.

No entanto, é importante destacar que nenhum aumento foi pago até o momento, e não o será enquanto não houver plena adequação da lei municipal às normas constitucionais e legais vigentes. O Município reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e a responsabilidade fiscal em todas as suas decisões."

Foto: Reprodução

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