A promotora eleitoral da 7ª Zona Eleitoral de Bagé, Laura Regina Sedrez Porto, encaminhou ação de impugnação de registro de candidatura do prefeito de Bagé e candidato à reeleição Divaldo Vieira Lara.
O processo foi encaminhado à juíza eleitoral da 7ª Zona, Marina Wachter Gonçalves, pedindo que o registro de candidatura seja indeferido nesta sexta-feira (25).
O argumento da representante do Ministério Público é que Divaldo encontra-se inelegível, devido à condenação por abuso do poder econômico ou político e condutas vedadas, em decisão colegiada proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, que julgou parcialmente procedente as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) – junto com o irmão, o deputado estadual Luís Augusto Lara.
Divaldo e Lara foram condenados à pena de inelegibilidade pelo período de oito anos e pagamento de multa, a contar das eleições de 2018.
Em síntese, a promotora justifica que cabe a aplicação do artigo 15 da Lei Complementar 64/1990, onde transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, será negado registro ou cancelado, se já tiver feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
O MP enfatiza que somente em hipóteses de decisão que implique em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo é que o recurso eventualmente interposto terá efeito suspensivo.
“Tais hipóteses são taxativas no texto legal e, neste ponto, cumpre observar que embora o julgamento das Ações de Impugnações Judiciais Eleitorais interpostas contra o requerido Divaldo Vieira Lara e seu irmão tenham um mesmo contexto fático, é inegável que cada um foi condenado conforme as condutas individualmente realizadas e a circunstâncias pessoais que cada um detinha na época (um como candidato no pleito de 2018, o outro como detentor de cargo político apoiador do irmão), razão pela qual também as condenações e penalidades divergem, e, portanto, divergindo as consequências práticas das condenações, inevitavelmente os efeitos do recebimento de seus recursos também serão diversos, cada qual conforme a abrangência e limites da condenação”, ressalta a promotora na ação.
O advogado da coligação diz não ter sido notificado e que soube através de redes sociais.
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