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Sabado, 30 de Maio de 2026
Nova lei permite usar multas de trânsito para bancar CNH de baixa renda

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Nova lei permite usar multas de trânsito para bancar CNH de baixa renda

Vistoria veicular para transferência poderá ser feita também de maneira digital

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Foi sancionada uma nova lei que traz mudanças importantes no trânsito brasileiro, entre elas a autorização para que parte do valor arrecadado com multas seja utilizada para custear a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas de baixa renda. O benefício será destinado a cidadãos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal. A informação foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27).

Até então, os recursos oriundos das infrações de trânsito podiam ser utilizados apenas em ações como sinalização, fiscalização e educação no trânsito. Com a nova legislação, a medida busca promover maior inclusão social ao facilitar o acesso à habilitação, especialmente para quem enfrenta dificuldades financeiras.

Outro avanço previsto na lei é a possibilidade de realizar todo o processo de transferência de propriedade de veículos de forma digital, sem necessidade de comparecimento físico. Para isso, o contrato de compra e venda deverá conter assinaturas eletrônicas com certificação digital. Além disso, a vistoria veicular para transferência poderá ser feita também de maneira digital, a critério dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e do Distrito Federal.

Apesar das inovações, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a proposta com alguns vetos importantes. Um deles foi à permissão de assinaturas eletrônicas por meio de plataformas privadas, com o argumento de que isso poderia causar “fragmentação da infraestrutura” e gerar “insegurança jurídica”.

Outro ponto vetado foi a obrigatoriedade do exame toxicológico para obtenção da primeira CNH, por considerar que a exigência aumentaria os custos para o candidato e poderia desestimular a habilitação formal, gerando mais motoristas irregulares.

Também foi vetada a possibilidade de que o exame toxicológico fosse realizado em clínicas médicas convencionais, com a justificativa de que isso comprometeria a “cadeia de custódia” e a confiabilidade dos testes.

Por fim, o governo vetou a entrada em vigor imediata da lei, fixando um prazo de 45 dias para adaptação de sistemas e procedimentos, conforme as regras gerais de vigência legislativa.

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 3.965/2021, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), e foi aprovada pelo Congresso Nacional antes de ser sancionada com os vetos.

Com essas mudanças, o governo espera ampliar o acesso à habilitação e modernizar processos no setor de trânsito, ao mesmo tempo em que busca preservar a segurança jurídica e operacional do sistema.

Foto: Reprodução

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