O comunicante registrou na tarde desta terça-feira (13) um boletim de ocorrência relatando que ingressou no bloco obstétrico da Santa Casa com sua esposa que iria dar a luz. Num primeiro momento foi permitida a companhia do comunicante por cerca de 40 minutos, sendo solicitado a este que fosse buscar um documento da vítima, e a partir de então não permitiram mais a sua entrada no bloco obstétrico, tendo o comunicante solicitado que no momento do parto o chamassem para acompanhar o fato, o que não fizeram, e ao serem questionados pela vítima, que já estava sob efeito de anestesia, disseram que o comunicante estava presente.
Conforme boletim de ocorrência, ao comunicante, disseram que não o chamaram para acompanhar o nascimento do bebê, por que trocou a equipe de enfermagem e a médica. O comunicante perguntou na portaria e lhe foi dito que não havia tido troca de equipes, confirmando a não veracidade da informação. O comunicante salienta também que a vítima assinou um documento, ainda sob efeito de anestesia e diz não saber do que se trata tal documento, que seu marido não pôde estar presente durante o parto, sendo-lhe omitidas as circunstâncias. O comunicante teria questionado o motivo de não ter participado dos primeiros momentos com seu bebê e a resposta teria sido que ''seria uma normativa do hospital'' e que não foi permitido que o comunicante acompanhasse sua esposa durante a noite.
O fato ocorreu no dia 12/06 porém foi registrado na tarde desta terça-feira (13) na DPPA.
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