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Segunda-feira, 04 de Maio de 2026
Posse de drogas em qualquer quantia pode se tornar crime

Politica
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Posse de drogas em qualquer quantia pode se tornar crime

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe o porte e a posse de drogas em qualquer quantidade, mesmo para uso pessoal

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 13, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe o porte e a posse de drogas em qualquer quantidade. O avanço do texto é uma reação ao julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Com aval do colegiado, a proposta segue para análise do plenário da Casa. Em seguida, ainda precisar passar pelo crivo da Câmara.

O próximo passo da PEC é a votação em dois turnos no plenário do Senado. É necessário que 49 dos 81 senadores apoiem a proposta para que ela seja encaminhada para a Câmara. O relator da PEC das Drogas na CCJ, senador Efraim Filho (União-PB), acredita que 70% dos senadores devem votar a favor da proposta no plenário. "A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar", diz o texto da PEC. Quatro senadores pediram para registrar voto contrário ao texto: Marcelo Castro (MDB-PI), Fabiano Contarato (PT-ES) (foto), Jaques Wagner (PT-BA), líder do atual governo (PT), e Humberto Costa (PT-PE).

Na Câmara, a PEC será encaminhada para uma comissão especial, composta por 35 deputados titulares e 35 suplentes, que será encarregada de analisar o mérito da proposta. Concluída essa fase, o texto será levado para a CCJ da Casa. Da mesma forma como ocorreu nesta quarta, o colegiado da Câmara precisa aprovar a PEC para que entre na pauta do plenário. A votação é a última etapa, sendo necessário o apoio, em dois turnos, de 308 dos 513 deputados para criminalizar o porte de drogas.

O texto discutido pelos senadores insere no artigo 5º do texto constitucional — principal ao prever os direitos e deveres da sociedade — que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A PEC das drogas também prevê que deve ser feita uma “distinção entre o traficante e o usuário, aplicáveis a esse último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

Ao mudar o texto da Constituição, os parlamentares estabelecem uma regra que está em nível superior ao de uma lei. Ou seja, a legislação sobre drogas terá de obedecer ao que está previsto na Carta Magna. Até então, o tema é tratado apenas em leis infraconstitucionais. Além disso, com a modificação no artigo 5º, na prática, a nova regra ficará no âmbito de proteção das cláusulas pétreas — trechos da Constituição que não podem ser abolidos nem sofrer restrição, nem mesmo por outra mudança via PEC.

 

 

 

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