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Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026
Prefeito Mainardi veta três projetos de lei aprovados na Câmara de Bagé

Politica
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Prefeito Mainardi veta três projetos de lei aprovados na Câmara de Bagé

Vetos tratavam de áreas como saúde, educação e tributação

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O prefeito de Bagé, Luiz Fernando Mainardi, comunicou à Câmara de Vereadores a decisão de vetar integralmente três projetos de lei aprovados pelo Legislativo municipal. As matérias, de autoria dos vereadores Lucas Borba de Mello (PT) e Rafael Fuca (PP), tratavam de áreas como saúde, educação e tributação.

O primeiro veto foi aplicado ao Projeto de Lei nº 78/2025, de autoria do vereador Lucas Borba de Mello, que instituía a Política Municipal de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares (PMAPE). Segundo o Executivo, a proposta apresenta vício de iniciativa, por interferir em competências administrativas exclusivas do prefeito, como a organização dos serviços públicos de saúde, educação e assistência social. Mainardi também destacou que o tema já é contemplado em programas federais e municipais, como o Programa Saúde na Escola (PSE) e a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), não havendo necessidade de duplicar legislações.

O segundo veto atinge o Projeto de Lei nº 84/2025, de autoria do vereador Rafael Fuca, que previa a disponibilização de soro antiofídico e imunobiológicos nos postos de saúde das comunidades rurais. Além do vício formal de iniciativa, o prefeito argumentou que a medida criaria impacto financeiro não previsto no orçamento, ao impor aquisição e manutenção de estoques de medicamentos sem indicar fonte de custeio. A justificativa cita, inclusive, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que exige estimativa e compensação para novas despesas.

Já o terceiro veto recai sobre o Projeto de Lei nº 133/2025, também de autoria de Rafael Fuca, que regulamentava a restituição de tributos municipais pagos em duplicidade. Na avaliação do Executivo, o texto possui “termos imprecisos e generalidades” que poderiam gerar insegurança jurídica. O prefeito destacou que a matéria já é regulada pelo Código Tributário Nacional (arts. 165 a 169), de competência da União, e criticou a fixação de prazo de 30 dias para restituição, considerado impraticável diante da realidade administrativa e orçamentária do município.

Com os vetos, as matérias retornam à Câmara Municipal de Bagé, que poderá mantê-los ou derrubá-los em votação. Caso os vetos sejam rejeitados pela maioria dos vereadores, os projetos voltam a tramitar e podem ser promulgados pelo Legislativo.

Foto: Diones Noggueira

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