A presidente da Câmara Municipal de Bagé, vereadora Ândrea Gallina (PP), protocolou o Projeto de Lei nº 122/2025, que propõe alterações na legislação que regula o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e estabelece uma medida temporária para o parcelamento de dívidas vencidas. A proposta modifica trechos da Lei Municipal nº 2.584, de 1989.
Entre as mudanças, o projeto atualiza o artigo 18 da lei, especificando os locais autorizados para quitação do imposto: o pagamento poderá ser realizado em agências bancárias conveniadas ou na Tesouraria da Secretaria Municipal de Economia, Finanças e Recursos Humanos. O contribuinte deverá apresentar a guia do ITBI e respeitar os prazos da estimativa fiscal definidos em legislação vigente.
O artigo 21 também passa por ajustes, reforçando que tanto o pagamento integral do imposto quanto a primeira parcela do eventual parcelamento devem seguir os prazos estabelecidos.
Um dos principais pontos do projeto é a criação de uma janela excepcional para regularização de débitos de ITBI em atraso até a data de publicação da nova lei. Para imóveis urbanos, a dívida poderá ser parcelada em até seis vezes mensais. Já para imóveis rurais, o parcelamento poderá ocorrer em até quatro parcelas anuais. O pagamento deverá seguir as regras gerais de prazo, local e correção das parcelas vincendas.
O benefício, no entanto, tem validade limitada: estará disponível até o dia 31 de dezembro de 2028. Após essa data, o artigo que trata do parcelamento especial será automaticamente revogado.
Na justificativa que acompanha o projeto, a vereadora destaca que a medida busca estimular a regularização da propriedade de imóveis urbanos e rurais, oferecendo aos contribuintes condições facilitadas de quitação do imposto. Conforme o texto da justificativa, a possibilidade de parcelamento será extremamente benéfica tanto para o contribuinte quanto para a Administração Pública, pois facilitará o pagamento do imposto e aumentará a receita do Município.
Ainda conforme sua justificativa, Ândrea Gallina também reforça a legalidade da iniciativa legislativa, citando decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a competência concorrente entre os Poderes Legislativo e Executivo para propor leis sobre matéria tributária. Segundo a vereadora, não há vício de origem ou afronta à Constituição, mesmo em propostas que envolvam impacto financeiro, como parcelamentos ou benefícios fiscais.
O Projeto de Lei nº 122/2025 ainda está em tramitação na Câmara Municipal de Bagé e será analisado pelas comissões permanentes antes de ir à votação no plenário.
Foto: Diones Noggueira
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