De autoria do deputado Luciano Alves (PSD/PR), o PL altera o Código de Trânsito Brasileiro e determina que a identificação do veículo ocorrerá externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. Além disso, devem conter os nomes do município e do estado de registro.
Conforme o deputado, usa-se as placas no padrão atual, sem identificação do estado ou do município de origem, com o argumento para a livre circulação dos veículos entre aos países integrantes do Mercosul, tendo, supostamente o objetivo de integração e facilitação do controle baseado na padronização. “Na prática, antes da troca de placas deveria ter ocorrido a integração do sistema único de informações sobre os veículos de todos os Países de interesse comum, para efeito de fiscalização e de controle, assunto que nem foi discutido na ocasião, ou seja, não passou de intenção inicial”, argumenta.
Ainda de acordo com o deputado, eventual custo é absolutamente insignificante diante dos inumeráveis ganhos. Isso porque não haverá necessidade de troca das placas já registradas. “Basta uma norma infralegal de regulamentação de padronização, com fixação por rebites, por exemplo, e tempo para adequação e se resolverá um enorme problema que afeta a todos os brasileiros”, conclui Luciano Alves.
Para quem não lembra, no início as placas vinham com essa informação da cidade e estado
A placa modelo Mercosul sofreu várias modificações em seu padrão até entrar em vigor da forma como está hoje. O primeiro modelo continha a informação de estado e município do veículo. No entanto, à época, houve a revogação da resolução devido a grande pressão popular para que se retirasse essa informação da placa. A intenção era diminuir os custos em eventuais transferências de registro do veículo. Agora, no entanto, a ideia de colocar a cidade e o estado surge novamente.
O projeto de lei aguarda tramitação na Câmara dos Deputados em Brasília e não há data para que seja votada.

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