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Sexta-feira, 21 de Agosto de 2026
Projeto de lei quer proibir corte de energia em residências com pessoas autistas em Bagé

Politica
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Projeto de lei quer proibir corte de energia em residências com pessoas autistas em Bagé

Proposta visa a proibição da suspensão do fornecimento de energia elétrica em residências onde more ao menos uma pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista

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Foi apresentado na Câmara Municipal de Bagé o Projeto de Lei nº 109/2025, de autoria do vereador João Schardosin (PP), que propõe a proibição da suspensão do fornecimento de energia elétrica em residências onde more ao menos uma pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Conforme o texto do projeto, a proposta reconhece a energia elétrica como um serviço essencial à saúde, ao bem-estar e à dignidade da pessoa humana, especialmente no caso de indivíduos com TEA, que muitas vezes dependem de equipamentos eletrônicos para terapias, comunicação alternativa ou regulação sensorial.

Pelo projeto, para ter acesso ao benefício, o titular da conta de luz deverá apresentar à concessionária de energia um laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA, além de documentos de identificação, comprovante de residência atualizado e comprovação de vínculo com a pessoa autista. A proteção será válida para apenas uma residência por paciente.

A proposta salienta que, mesmo com a proibição de corte, a medida não isenta o consumidor da obrigação de pagar as contas em atraso. A concessionária poderá adotar outras formas de cobrança legal, desde que não envolvam a interrupção do serviço.

O projeto também determina que as empresas de energia promovam campanhas informativas sobre o direito assegurado e os procedimentos para requerer o benefício. Em caso de descumprimento da norma, o município poderá acionar a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o Ministério Público e o Procon.

A justificativa do vereador destaca que a proposta está alinhada à Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, bem como à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015) e ao Código de Defesa do Consumidor. O texto também menciona legislações semelhantes já aprovadas em cidades como Santos (SP), Curitiba (PR) e Recife (PE).

O projeto de lei está em análise na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal e seguirá os trâmites legais da casa legislativa.

Imagem: Reprodução

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