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Terça-feira, 14 de Julho de 2026
Proposta na Câmara de Bagé busca ampliar formas de comprovação de despesas com diárias

Economia
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Proposta na Câmara de Bagé busca ampliar formas de comprovação de despesas com diárias

Projeto apresentad prevê mais flexibilidade e controle nas diárias da Câmara

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A presidente da Câmara Municipal de Bagé, vereadora Andrea Gallina (PP), apresentou um Projeto de Lei que propõe alterações na Lei Municipal nº 5.379, de 26 de fevereiro de 2014, a qual dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores do Legislativo bajeense. A iniciativa busca atualizar a legislação vigente, adequando-a às transformações tecnológicas e às novas formas de contratação de serviços, especialmente no que se refere à hospedagem.

A proposta altera o parágrafo 1º do artigo 1º da lei, passando a permitir que as despesas com estadia e alimentação sejam comprovadas não apenas por notas fiscais e cupons fiscais tradicionais, mas também por recibos ou outros documentos idôneos equivalentes, inclusive aqueles emitidos por plataformas digitais de hospedagem ou aluguel. Para serem aceitos, esses documentos deverão conter informações essenciais para a verificação da despesa, como valor, data, local, identificação das partes envolvidas e comprovante de pagamento, além da exigência de que o prestador do serviço esteja devidamente registrado ou autorizado, conforme a legislação municipal ou federal aplicável.

De acordo com o novo dispositivo, nos casos de hospedagem realizada por meio de plataformas digitais ou alternativas, a comprovação da despesa poderá ser complementada por uma declaração do beneficiário, atestando a veracidade das informações apresentadas. Essa declaração ficará sujeita à verificação posterior pelo controle interno da Câmara Municipal ou pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Na justificativa, a autora do projeto destaca que a proposta tem como objetivo alinhar a legislação municipal à realidade atual, na qual plataformas digitais como Airbnb, hostels e serviços similares são amplamente utilizadas e fornecem recibos eletrônicos considerados válidos para fins contábeis. Segundo o texto, essa prática encontra respaldo no Código Tributário Nacional, que reconhece a validade de documentos eletrônicos, como a nota fiscal eletrônica e recibos simples.

Ainda conforme a justificativa, a atualização da lei contribui para a economia dos recursos públicos, ao permitir a utilização de opções de hospedagem mais acessíveis e econômicas, sem comprometer a transparência e a responsabilidade na aplicação do dinheiro público. A proposta se fundamenta em orientações do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, como a Instrução Normativa nº 1/2024, que admite o uso de documentos idôneos para a prestação de contas, além de experiências adotadas em outros municípios brasileiros.

O texto também ressalta a inclusão de mecanismos de controle e salvaguardas, como a exigência de dados mínimos nos documentos apresentados e a possibilidade de auditoria posterior pelos órgãos de controle, com o objetivo de evitar irregularidades e garantir a fiscalização adequada das despesas realizadas no âmbito da Câmara Municipal de Bagé.

Foto: Diones Noggueira

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