Um anteprojeto de lei, apresentado na Câmara Municipal, de autoria do vereador Esquerda Carneiro (PSD), visa a instituir o Programa Auxílio Material Escolar, destinado à concessão de auxílio financeiro para compra de material didático escolar, com o objetivo de atender as necessidades pedagógicas dos estudantes regularmente matriculados na rede pública municipal de educação de Bagé, beneficiando todos alunos, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Educação (SMED) para o custeio do programa.
Conforme o anteprojeto, a concessão do auxílio previsto, dará por meio de cartão magnético, que deverá ser utilizado exclusivamente para aquisição de materiais escolares previamente especificados na lista indicada pela SMED.
Ainda conforme o anteprojeto, o cartão do programa de Auxílio ao Material Escolar, poderá ser cancelado pelos seguintes motivos:
I – quando da solicitação de transferência do aluno para outra escola que não pertença a rede municipal de educação;
II – após 30 (trinta) dias de faltas injustificadas no respectivo ano letivo, ininterruptas ou não;
III – quem fizer mau uso do cartão e/ou realizar compras não especificadas na lista de materiais escolares;
O texto do anteprojeto informa que os pais ou responsáveis pelos estudantes que utilizarem indevidamente o valor do auxílio material escolar, serão excluídos do Programa e estarão obrigados a efetuar o ressarcimento integral do valor recebido, corrigido. O texto ainda afirma que a compra dos materiais escolares, por meio do cartão magnético, poderá ser realizada em qualquer estabelecimento comercial varejista de artigos de papelaria e material escolar, sediado e registrado em Bagé. O valor disponível do cartão poderá ser utilizado em mais de um estabelecimento comercial, de acordo com a livre escolha do beneficiário.
Em sua justificativa, o vereador Esquerda Carneiro afirma que a proposta busca atender as necessidades pedagógicas dos estudantes, respeitando a individualidade/necessidade específica cada aluno e também fomentar a economia local, favorecendo a melhoria qualitativa dos produtos adquiridos, uma vez que a família, no processo de escolha dos produtos, atua como fiscal da qualidade dos materias adquiridos.
Não foram fornecidos mais detalhes sobre o Auxílio Material Escolar, como por exemplo, como será a inscrição dos alunos no programa, ou quantos alunos serão beneficiados, nem o valor que deve ser creditado no cartão magnético dos participantes do programa municipal.
O anteprojeto de lei foi apresentado e seguirá os trâmites legais da Câmara Municipal.

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