Foi sancionada pelo prefeito de Bagé, Luiz Fernando Mainardi, a lei 6.819/2025, oriunda do projeto 61/2025, de autoria do vereador João Schardosin (PP), que prevê a instalação obrigatória de câmeras de monitoramento nas unidades de ensino da rede pública municipal.
A lei municipal aprovada, determina que os equipamentos sejam instalados em áreas internas e externas das escolas, abrangendo, no mínimo, entradas, saídas, pátios, corredores e demais locais de circulação comum. O objetivo é reforçar a segurança da comunidade escolar e prevenir atos de violência ou depredação ao patrimônio público.
De acordo com a lei sancionada, as imagens captadas deverão ser armazenadas por pelo menos 60 dias. O acesso ao conteúdo será restrito à direção da escola, à Secretaria Municipal de Educação e às autoridades competentes, mediante solicitação formal e fundamentada. Também é proibido a instalação de câmeras em locais que comprometam a intimidade ou privacidade dos indivíduos, como banheiros e vestiários.
As despesas decorrentes da implantação correrão por conta do orçamento municipal, com possibilidade de suplementação, se necessário.
Foto: Reprodução

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