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Terça-feira, 22 de Setembro de 2026
Sancionada lei que obriga laboratórios a recolherem material de exames de idosos e pessoas com deficiência

Bagé
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Sancionada lei que obriga laboratórios a recolherem material de exames de idosos e pessoas com deficiência

Laboratórios são obrigados por lei a recolherem material de exames de idosos e pessoas com deficiência

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O Prefeito de Bagé, Divaldo Lara, sancionou na última quinta-feira (18), a lei municipal 6.707 de julho de 2024, que estabelece que a coleta domiciliar de materiais para exames de pessoas idosas ou portadoras de necessidades especiais seja feita na residência do paciente pelos laboratórios conveniados com o Município de Bagé, bem como pelo Laboratório Municipal, no âmbito do Município.

Conforme a nova lei, os laboratórios conveniados com o Município de Bagé, bem como o Laboratório Municipal, são obrigados a realizar a coleta de materiais para exames laboratoriais de pessoas idosas e/ou portadoras de necessidades especiais em suas residências ou nas unidades de saúde mais próximas destas.

Esta lei, aplica-se para pessoa idosa: aquela que comprovar 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais; e ainda pessoa portadora de necessidades especiais: aquela com deficiência física, sensorial ou mental, e que possua dificuldade de locomoção, comprovadas por meio de atestado médico, com o CID (Classificação Internacional de Doenças) específico.  

Vale salientar que a solicitação da referida coleta domiciliar, bem como comprovação das exigências (comprovando ser pessoa idosa ou portadora de necessidades especiais) deverão ser realizadas pelo beneficiário ou por pessoa devidamente autorizada, sempre portando a requisição de exames e cartão SUS, junto a Central de Exames do Município, na Secretaria Municipal de Saúde e Atenção à Pessoa com Deficiência.  Os laboratórios, deverão afixar cópia desta Lei nas salas de for atendimento, de espera e de consulta, de fácil visibilidade e para amplo conhecimento dos seus clientes e o descumprimento das disposições contidas nesta Lei sujeitará o laboratório infrator às penalidades previstas no edital e no contrato administrativo correspondente.

 

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