A Santa Casa de Caridade de Bagé foi penalizada com advertência e multa no valor de R$ 94.955,15 pela Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, conforme decisão publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 5 de maio de 2025. A sanção decorre de um processo administrativo conduzido pelo Departamento de Auditoria do SUS.
A auditoria foi realizada em 12 de abril de 2024 e resultou no Relatório de Auditoria nº 88/2024. A decisão final, emitida em 28 de março deste ano, aponta o descumprimento dos artigos 2º, 3º e 4º da legislação estadual, que tratam das normas e deveres das entidades conveniadas ao Sistema Único de Saúde.
Segundo a publicação oficial, a penalidade aplicada inclui uma advertência formal e o pagamento de multa equivalente a três dias-multa, calculada sobre valor fixado pela autoridade competente.
Em nota enviada à imprensa, assinada pelo diretor administrativo Raul Antonio Vallandro, a Santa Casa esclareceu que a sanção refere-se, na verdade, a uma glosa — ou seja, à recusa de pagamento por parte do Estado quanto a procedimentos realizados pela instituição, em razão de inconsistências nos registros de prontuários. “Essa glosa foi a origem da multa aplicada”, informa o comunicado.
A entidade também argumenta que esse tipo de medida é comum em instituições de saúde, públicas ou privadas, como parte dos processos internos de auditoria. No entanto, afirma que considera a penalidade "arbitrária" e "sem critérios de razoabilidade ou proporcionalidade". Por esse motivo, após o encerramento da fase administrativa, a Santa Casa pretende ingressar com ação judicial para tentar anular a multa.
Foto: Arquivo Bagé 24H
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