A Secretaria Estadual de Educação (Seduc), divulgou nesta segunda-feira (27), o calendário escolar da rede de ensino das escolas públicas para o ano de 2025. Segue abaixo o calendário para este ano letivo.
Educação Básica - Ensino Fundamental e Ensino Médio - Educação de Jovens e Adultos (EJA)
Início do Ano Letivo - 10/02
Encerramento do ano letivo - 17/12
Trimestres e semestres
1º trimestre: 10/02 a 21/05 (66 dias)
2º trimestre: 22/05 a 09/09 (67 dias)
3º trimestre: 10/09 a 17/12 (67 dias)
1º semestre: 10/02 a 18/07
2º semestre: 04/08 a 17/12
Sábados Letivos
22/02
12/07
16/08
13/09
08/11
Jornadas Pedagógicas Estadual
No início do ano letivo: de 03/02 a 07/02
No meio de ano letivo: de 21/07 a 25/07
Paradas Pedagógicas
1º trimestre: 23/04
2º trimestre: 12/08
3º trimestre: 13/11
1º semestre: 10/06
2º semestre: não haverá
Recesso Escolar
Estudantes: de 21/07 a 03/08
Professores: 28/07 a 03/08
Conselho de Classe Participativo
1º trimestre: 29/04
2º trimestre: 20/08
3º trimestre: 27/11
1º semestre: 25/06
2º semestre: 27/11
Conselho de Classe Final - Participativo
16/12 e 17/12
Estudos de Aprendizagem Contínua
1º trimestre: 05/05 a 16/05
2º trimestre: 25/08 a 05/09
3º trimestre: 01/12 a 12/12
1º semestre: 24/06 a 04/07
2º semestre: 01/12 a 12/12
Dias letivos por mês ensino fundamental e ensino médio
Janeiro - 0 Fevereiro - 16 Março - 18 Abril - 19 Maio - 20 Junho - 19 Julho - 15 Agosto - 19 Setembro - 22 Outubro - 22 Novembro - 17 Dezembro - 13
EJA - Janeiro - 0 Fevereiro - 15 Março - 18 Abril - 20 Maio - 20 Junho - 18 Julho - 14 Agosto - 21 Setembro - 23 Outubro - 22 Novembro - 19 Dezembro - 13
Feriados
04/03 - Carnaval
18/04 - Sexta-feira Santa
21/04 - Tiradentes
01/05 - Dia do trabalhador
19/06 - Corpus Christi
20/11 - Dia da Consciência Negra
Data prevista (não letiva) para comemoração ao dia do professor
15/10 - Dia do Professor
Feira das Profissões da EJA (em duas datas)
15/07 a 17/07 e 15/12 a 19/12
Conforme publicação da Seduc, os estabelecimentos de ensino somente poderão considerar encerrado o período letivo após o cumprimento integral do calendário escolar. O não cumprimento de carga horária letiva prevista no calendário escolar, independentemente do motivo que lhe ocasionou, deverá ter a sua reposição assegurada.
Fica autorizado o uso de sábados letivos para compensação de feriados municipais, desde que articulados entre as Coordenadorias Regionais e as Secretarias Municipais de Educação, conforme a realidade das escolas da rede estadual e dos municípios que estão inseridas e a disponibilização do transporte escolar.

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