O Governo Municipal, por meio da Secretaria de Economia, Finanças e Recursos Humanos (Sefir), informa que o prazo para o pagamento da taxa anual da Licença para Localização e Funcionamento, referente ao exercício de 2023, vence no dia 30 de abril. A taxa incide sobre o exercício, por pessoa jurídica, de atividade comercial, industrial, agropecuária e de prestação de serviços em geral.
A regulamentação da relação entre o município e os contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal está prevista na Lei Municipal nº 6514, de janeiro de 2023. Estão isentos do pagamento da taxa: as entidades sem fins lucrativos, beneficentes, filantrópicas, hospitalares, sindicatos, associações de classe, condomínios e templos de qualquer culto; os contribuintes classificados como de baixo risco; os contribuintes instalados na Casa do Empreendedor que exerçam atividades em colaboração com o município e os contribuintes instalados no complexo do CIC; e os microempreendedores individuais cadastrados no município.

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