O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que empregadores podem demitir funcionários sem a necessidade de justificar. O debate durou quase três décadas e foi finalizado nesta sexta-feira (26) após análise de todos os ministros pelo plenário virtual. A decisão ocorre a partir da validação dos magistrados sobre a saída do Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), medida tomada por um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1997.
A Convenção 158 da OIT trata do fim do vínculo empregatício por iniciativa do empregador. Aos países que aderem ao acordo, é necessário "causa justificada relacionada com capacidade ou comportamento" do empregado, ou com base "nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço".
Apesar de manter o decreto, a maioria dos ministros entendeu que, para casos futuros, a saída de tratados e acordos internacionais deve ser aprovada pelo Congresso para que tenham efeito jurídico. Denúncias feitas de demissões sem justa causa antes do entendimento do STF continuam sendo válidas.
O julgamento tem como base uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT), alegando que, para surtir efeito, a saída do país da convenção teria que passar pelo Poder Legislativo. Os autores também pedem fim dos efeitos do decreto de FHC.
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