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Quinta-feira, 17 de Setembro de 2026
STF proíbe revistas íntimas vexatórias nos presídios

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STF proíbe revistas íntimas vexatórias nos presídios

A decisão também reforça que provas obtidas por meio de revistas vexatórias serão consideradas ilícitas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o fim das revistas íntimas vexatórias em presídios durante sessão realizada nesta quarta-feira (2/4). A Corte retomou a análise de uma proposta apresentada pelo ministro Edson Fachin e, por consenso, estabeleceu que práticas como o desnudamento forçado de visitantes ou exames invasivos com o objetivo de humilhação são inadmissíveis. A decisão também reforça que provas obtidas por meio de revistas vexatórias serão consideradas ilícitas, exceto se houver decisão judicial específica em casos excepcionais.

A nova tese aprovada pelo STF define que as autoridades administrativas poderão negar visitas caso existam indícios robustos de que o visitante esteja portando itens proibidos, como drogas, armas ou objetos perigosos. No entanto, essa decisão deve ser fundamentada e formalizada por escrito, garantindo transparência e respeito aos direitos individuais.

Como medida alternativa, o STF determinou que todos os estabelecimentos penais terão 24 meses para adquirir e instalar equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. Caso esses dispositivos não estejam disponíveis ou se mostrem ineficazes, a revista íntima só poderá ser realizada com o consentimento explícito do visitante, sendo expressamente proibida qualquer forma de humilhação ou exposição vexatória.

A decisão também estabelece consequências para abusos: agentes públicos ou profissionais de saúde que realizarem revistas íntimas de forma excessiva ou abusiva poderão ser responsabilizados, e eventuais provas obtidas nessas condições serão consideradas ilícitas. Se o visitante se recusar a passar pela revista, a autoridade administrativa poderá impedir a visita, desde que justifique a decisão por escrito.

Em casos envolvendo crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência que não possam consentir, a revista será substituída por uma "revista invertida", direcionada à pessoa que está sendo visitada, garantindo maior proteção a grupos vulneráveis.

A decisão do STF reforça o compromisso com a dignidade humana e busca equilibrar a segurança dos presídios com o respeito aos direitos fundamentais, marcando um avanço na modernização do sistema prisional brasileiro.

Foto: Antonio Augusto/STF

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