Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram, por unanimidade, inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídios. O julgamento foi retomado nesta terça-feira (1º), na primeira sessão após o recesso.
Com a decisão, a legítima defesa da honra não poderá ser usada por advogados, policiais ou juízes. A proibição vale tanto para a fase de investigação dos casos quanto para as situações em que os processos chegam ao Tribunal do Júri.
O STF julgava ação protocolada pelo PDT em 2021 para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal, por exemplo.
Sem citar nomes, a ministra lembrou do caso Ângela Diniz, socialite mineira que foi assassinada pelo companheiro que não aceitava o término em 1976. Num primeiro julgamento, Raul Fernando do Amaral Street, conhecido como Doca Street, foi condenado a apenas dois anos de prisão, após os advogados dele usarem a tese de legítima defesa da honra.
Histórico
Entre 1605 e 1830, foi permitido ao homem que tivesse sua "honra lesada" por adultério agir com violência contra a mulher. Nos anos seguintes, entre 1830 e 1890, normas penais da época deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultério como crime.
Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir. Contudo, a tese continua a ser utilizada pela defesa de acusados para defender a inocência.
Em 2021, em julgamento virtual, a Corte já havia decidido suspender — até o julgamento definitivo da ação — o uso da tese por advogados de réus em júri.
A decisão do Supremo possui repercussão geral e terá impacto em 79 processos sobre a mesma questão no país.
Na TV a ''legítima defesa da honra'' foi representada em uma cena da série ''Gabriela'', da Rede Globo, onde o personagem de Coronel Jesuíno (interpretado pelo saudoso José Wilker) matou a esposa na cama com o amante e no seu julgamento foi utilizado como defesa, a tese da ''legítima defesa da honra.''
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