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Quinta-feira, 30 de Abril de 2026
Trabalhadores de plataformas digitais poderão ser contratados por meio de CLT

Emprego
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Trabalhadores de plataformas digitais poderão ser contratados por meio de CLT

Projeto de lei visa regulamentar as atividades de plataformas como Uber, iFood e semelhantes

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O governo federal elabora um projeto de lei para regulamentar as atividades trabalhistas das plataformas digitais, uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta incluiria o pagamento de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), seguro de vida de R$ 40 mil e valor mínimo por hora, entre outros direitos trabalhistas e previdenciários.

De acordo com a minuta, prestadores de serviço de empresas como Uber, 99, iFood e Rappi poderão trabalhar como autônomos ou ser contratados por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O projeto incluiria regras para melhorar as condições de trabalho, como a instalação de estrutura sanitária e refeitórios. Também está prevista transparência nas avaliações, com impedimento de as plataformas suspenderem trabalhadores, além de custeio de itens necessários para o trabalho e oferta de equipamentos de proteção.

A minuta traz três opções de contrato de trabalho, uma como prestador de serviços, outra como contribuinte individual e uma terceira com carteira assinada. Quem decidir ser contribuinte individual, não terá horários e dias de trabalho fixos, e o desconto da contribuição ao INSS será de 11% sobre a remuneração. A empresa também pagará sua parte.

Pelas negociações, o valor mínimo a ser pago pela hora trabalhada poderá ser de R$ 17 para os motoristas de motocicleta ou bicicleta, setor chamado de duas rodas, e R$ 30 para os motoristas que transportam passageiros, o setor de quatro rodas. A proposta prevê uma remuneração mínima de R$ 1.320 no mês, que é o salário mínimo atual. Para isso, a jornada de trabalho seria de 176 horas levando em conta a hora do salário mínimo, de R$ 7,50. Entretanto, os entregadores exigem o pagamento da chamada hora logada, enquanto empresas defendem a hora trabalhada.

O contrato de trabalho terá as seguintes cláusulas obrigatórias:

- a definição das condições da prestação do serviço;
- a definição da política/forma de remuneração;
- a definição das políticas/regras de pontuação, bloqueio e desligamento do trabalhador que presta serviço por meio de aplicativos ou plataformas digitais; e a forma de avaliação dos serviços prestados

A empresa deverá viabilizar acesso a espaços de apoio para os prestadores, com instalações sanitárias e lavatório, ambiente para refeições, água potável, descanso e conexão à internet, em número proporcional ao fluxo de prestadores a serem atendidos. 

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