Em sessão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) nesta quinta-feira (9) ocorreu a continuidade do julgamento do recurso da coligação Unidos por Bagé contra sentença do juízo da 7ª Zona Eleitoral de Bagé, que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a coligação Bagé, Orgulho do Brasil. O julgamento havia sido suspenso na última terça-feira (7), após pedido de vista da desembargadora eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira. Os votos foram equilibrados e, ao final, o resultado foi de 4x3 pela improcedência do recurso e manutenção da sentença da 7ª Zona Eleitoral.
O recurso da coligação Unidos por Bagé solicitava o reconhecimento do abuso de poder político e econômico, com a cassação dos diplomas da chapa vencedora da eleição municipal de 2020 em Bagé, composta por Divaldo Lara e Mário Mena Kalil, a suspensão dos direitos políticos de Divaldo e Hang por oito anos, bem como a decretação da nulidade da eleição majoritária de 2020 em Bagé e a convocação de novas eleições sob a alegação de abuso de poder econômico e político. O motivo do processo foi uma live realizada a quatro dias da eleição de 2020. Hang estava em Bagé e teria condicionado a abertura de uma loja da Havan à continuidade de Divaldo na gestão municipal, já que ele era candidato à reeleição.
Na terça-feira, o relator do processo, desembargador Caetano Cuervo Lo Pumo considerou que não ocorreu uma situação explícita e inequívoca, havendo dúvidas quanto ao comportamento que pudesse causar cassação, já que nas manifestações não haveria fatos que pudessem impedir investimentos da Havan em Bagé. Quanto ao abuso de poder econômico, o relator destacou que o ativismo político de Hang é notório, destacou que os investimentos estão alinhados a candidatos que vão ao encontro de suas ideias, e que não houve comportamentos repetidos, o que caracterizaria esse tipo de abuso. Além disso, em fato manifestado pelos desembargadores que votaram com o relator, Lo Pumo destacou que não houve emprego de recursos da empresa para angariar votos a Divaldo e Mário Mena.
O voto de Patrícia iniciou com destaques, excluindo a coligação Bagé, Orgulho do Brasil, do polo passivo do processo, por ilegitimidade passiva. Os demais desembargadores do TRE-RS aprovaram os destaques. Em relação ao mérito do pedido, Patrícia considerou que a live teve engajamento alto e que a campanha eleitoral de 2020 se concentrou muito em ações pela internet devido à situação da pandemia de Covid-19, causando impactos na economia mundial, afetando a questão do desemprego. A desembargadora entendeu que a conduta dos recorridos ultrapassou a conduta de igualdade durante o pleito, caracterizando o abuso de poder econômico, em condições de desequilibrar a eleição, votando pelo provimento do recurso.
Com o julgamento empatado, a tese jurídica dos votos foi analisada pelos desembargadores. Votaram com o relator Afif Jorge Simões Neto, Ricardo Teixeira do Valle Pereira e José Luiz John dos Santos. Acompanharam a desembargadora Patrícia os colegas Voltaire de Lima Moraes e a presidente do TRE-RS (que também vota), Vanderlei Terezinha Kubiak. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Comentários: