Bagé 24 Horas - Sua fonte de notícias na cidade de Bagé - RS

Quinta-feira, 01 de Outubro de 2026
TRF-4 absolve Mainardi e outras 7 pessoas em caso de improbidade administrativa

Geral
1074 Acessos

TRF-4 absolve Mainardi e outras 7 pessoas em caso de improbidade administrativa

O atual deputado estadual teve seus bens bloqueados por 10 anos

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O deputado estadual Luiz Fernando Mainardi foi recentemente absolvido pela 4ª Câmara do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A decisão dos desembargadores, unânime, foi anunciada na manhã de quarta-feira (13), na capital gaúcha. A absolvição estendeu-se também aos médicos Manif Curi Jorge, Luiz Alberto Vargas e Mário Mena Kalil, aos administradores Luiz Eduardo Colombo e Valéria Gonçalves, além dos ex-reitores da Urcamp, Arno Vaz Cunha e Morvan Ferrugem (falecido), todos de alguma forma envolvidos na celebração dos convênios. Além do relator, o juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia e o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior participaram da votação. A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha se declarou impedida e não integrou a decisão. A absolvição foi unânime, contando com três votos a zero.

O processo teve origem em uma ação do Ministério Público Federal em 2013, quando Mainardi e outras sete pessoas foram alvo de busca e apreensão em seus escritórios e residências pela Polícia Federal. A acusação seria sobre fraude ao INSS em decorrência de convênios realizados durante a gestão de Mainardi como prefeito, envolvendo a prefeitura de Bagé, a Santa Casa de Caridade e a Urcamp. 

Vale ressaltar que improbidade administrativa no poder público é considerada uma conduta grave e pode acarretar diversas penalidades, dependendo da gravidade da infração e da legislação. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) estabelece sanções para esse tipo de conduta.

Os convênios foram firmados em três ocasiões distintas: durante a implantação do Programa Saúde da Família (PSF) em 2001, a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em 2003, e a municipalização do Banco de Sangue da cidade em 2005. O objetivo seria a contratação de equipes para assegurar o funcionamento dos serviços respectivos.

Mainardi explicou que os convênios não previam o pagamento da parcela patronal do INSS, representando 20% sobre a folha de pagamento dos servidores. Segundo ele, esse repasse não era cobrado da prefeitura devido ao status de entidades filantrópicas das instituições conveniadas, conferindo-lhes imunidade fiscal.

A Receita Federal, segundo o deputado estadual, interpretou de maneira diferente e remeteu ao Ministério Público denúncia de suposta tentativa de fraude. O desfecho foi um processo que resultou no bloqueio de bens por 10 anos.

O bloqueio de bens é uma medida cautelar como parte de um processo judicial. Essa ação visa garantir que os recursos financeiros e outros ativos do indivíduo ou entidade acusada permaneçam indisponíveis até que o processo seja concluído e uma decisão final seja alcançada.

Vale lembrar que bens bloqueados,há algumas implicações que podem incluir:

Restrições Financeiras: O bloqueio de bens impede movimentação ou acesso aos recursos financeiros vinculados aos bens bloqueados. Isso pode incluir contas bancárias, investimentos e outros ativos financeiros.

Impossibilidade de Venda ou Transferência de Propriedade: Durante o período de bloqueio, não é permitido vender, transferir ou dispor de propriedades ou ativos que tenham sido bloqueados.

Dificuldades Financeiras: O bloqueio de bens pode causar dificuldades financeiras significativas, especialmente se os recursos estiverem principalmente vinculados aos bens bloqueados.

Restrições nos Negócios: Se for um empresário, o bloqueio de bens pode afetar as operações comerciais, pois pode limitar o acesso a fundos necessários para a condução dos negócios. 

Com o processo finalizado, o deputado afirma estar analisando possíveis medidas legais para responsabilização por dezenas de injúrias e difamações que enfrentou ao longo do extenso processo.

Comentários: