Bagé 24 Horas - Sua fonte de notícias na cidade de Bagé - RS

Sabado, 12 de Setembro de 2026
União oficializa doação de imóvel em Bagé para ampliar ações sociais

Bagé
2976 Acessos

União oficializa doação de imóvel em Bagé para ampliar ações sociais

Doação foi oficializada através de publicação no Diário Oficial da União

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Foi publicada nesta segunda-feira (11), no Diário Oficial da União, a Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, através da Secretaria do Patrimônio da União, (SPU/MGI nº 6.396, de 5 de agosto de 2025), que autoriza a doação com encargo ao Município de Bagé, de um imóvel da União localizado na Avenida São Judas, região conhecida popularmente como o 21.

O terreno, com área total de 66.149,32 m², destina-se à manutenção de projetos sociais já desenvolvidos no local, vinculados ao Projeto de Empreendimentos da Economia Popular Solidária, que engloba cursos, oficinas e atendimentos diversos. Além disso, conforme o texto da publicação do DOU, o espaço receberá a instalação de uma Unidade Básica de Saúde Animal (UBS Animal).

Atualmente, o prédio abriga a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos do Idoso (SMASI), fortalecendo a importância do local como centro de serviços sociais para a comunidade bageense.

A doação estabelece que o município será responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, bem como pelo cumprimento dos encargos relacionados à finalidade social do terreno. O prazo para aprovação do projeto é de até dois anos, e o prazo para a conclusão das obras é de até três anos, podendo ser prorrogado a critério da União.

Caso não sejam cumpridas as condições da doação, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio da União, sem direito a indenização por eventuais benfeitorias realizadas. A portaria também determina que o município deverá obter todas as licenças, autorizações e alvarás necessários para a implantação e execução dos projetos, respeitando a legislação vigente e normas ambientais. Está vedada a alienação, total ou parcial, do imóvel doado, e o município será responsável por quaisquer reivindicações judiciais ou extrajudiciais relacionadas ao imóvel.

Foto: Reprodução

Comentários: