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Domingo, 30 de Agosto de 2026
Vereador Propõe Ajuda de Custo para Alimentação de Pacientes em Tratamento Fora do Domicílio

Bagé
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Vereador Propõe Ajuda de Custo para Alimentação de Pacientes em Tratamento Fora do Domicílio

Proposta busca complementar o custeio já previsto em Portaria do Ministério da Saúde

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O vereador Ronaldo Hoesel (PL) protocolou na Câmara de Vereadores de Bagé o Anteprojeto de Lei Nº 58/2025, que visa instituir uma ajuda de custo para alimentação destinada a pacientes e seus acompanhantes em Tratamento Fora do Domicílio (TFD). A proposta busca complementar o custeio já previsto na Portaria SAS/MS nº 55/1999, do Ministério da Saúde.

O objetivo do Anteprojeto é custear as despesas com alimentação durante o período de deslocamento e permanência do paciente e de seu acompanhante em outras cidades, quando o tratamento, exame ou procedimento médico não puder ser realizado em Bagé. O benefício é visto pelo vereador como uma ação de justiça social e humanização da saúde pública.

Poderão ter direito à ajuda de custo pacientes residentes em Bagé, devidamente cadastrados e autorizados pelo setor competente da Secretaria Municipal de Saúde para o TFD. Além do paciente, um acompanhante também terá direito ao benefício, desde que haja comprovação médica da necessidade de acompanhamento, conforme a regulamentação vigente.

O valor proposto para a ajuda de custo é de R$ 50,00 por dia, por pessoa (paciente e acompanhante autorizado). A concessão será feita por dia de deslocamento e permanência, mediante a comprovação da realização do tratamento, consulta ou exame, atestada pela unidade de saúde de destino. O valor poderá ser atualizado anualmente pelo Poder Executivo, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice oficial.

Na justificativa, o vereador Hoesel ressalta que o deslocamento para outros municípios frequentemente implica gastos com alimentação inviáveis para famílias de baixa renda, e a concessão deste valor visa assegurar condições mínimas de dignidade durante o tratamento.

O custeio do benefício deverá correr por conta de dotação orçamentária própria do Fundo Municipal de Saúde. O Anteprojeto agora será enviado ao Poder Executivo para análise e, se acatado, deverá ser regulamentado no prazo de 60 dias, definindo os critérios, valores e procedimentos para solicitação e concessão. A proposta agora seguirá os trâmites legais da casa legislativa bageense.

Foto: Diones Noggueira


 

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