Bagé 24 Horas - Sua fonte de notícias na cidade de Bagé - RS

Sexta-feira, 21 de Agosto de 2026
Vereadora solicita esclarecimentos sobre isenções tributárias a entidades tradicionalistas de Bagé

Politica
2042 Acessos

Vereadora solicita esclarecimentos sobre isenções tributárias a entidades tradicionalistas de Bagé

Pedido tem como foco artigos que tratam de isenções tributárias destinadas a CTG's e PTG's

IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A vereadora Faustina Campos (UNIÃO) protocolou um requerimento na Câmara Municipal de Bagé solicitando que a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) esclareça oficialmente a vigência e a aplicação de dispositivos da Lei Municipal nº 1.442-A, de 1966, que trata do Código Tributário do Município. O pedido tem como foco os artigos 53 (parágrafo único) e 54, que tratam de isenções tributárias destinadas a Centros de Tradições Gaúchas (CTGs) e Piquetes de Tradições Gaúchas (PTGs).

No documento, a vereadora afirma estar comprometida com a legalidade e com a defesa das entidades tradicionalistas do município. Ela solicita que a SEFAZ confirme se os dispositivos mencionados ainda estão vigentes e quais são os procedimentos administrativos exigidos atualmente para que CTGs e PTGs possam exercer o direito à isenção tributária. Em caso de ausência de regulamentação, também pede que o órgão informe se há previsão de normatização.

Faustina contesta a possibilidade levantada por representantes da fiscalização tributária municipal, durante reunião anterior, de que os dispositivos não teriam sido recepcionados pela Constituição Federal de 1988. Segundo ela, essa interpretação cabe exclusivamente ao Poder Judiciário e não pode ser adotada unilateralmente pela administração municipal.

A vereadora argumenta que a análise da constitucionalidade de normas anteriores à Constituição vigente exige controle específico e formal, e não pode ser feita por iniciativa do Executivo, sob risco de violar o princípio da legalidade administrativa previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Ainda segundo Faustina, o Código Tributário Municipal continua em vigor e seus dispositivos têm eficácia plena, até que sejam modificados ou declarados inconstitucionais por decisão judicial. Conforme o texto do requerimento, negar a eficácia desses artigos sem decisão judicial significaria gerar instabilidade jurídica e insegurança institucional para entidades que representam a identidade do povo gaúcho.

O documento destaca a importância da segurança jurídica para que as associações culturais possam planejar suas atividades com estabilidade e previsibilidade, reafirmando a relevância dos CTGs e PTGs para a cultura e a história local.

A vereadora solicita que a resposta da Secretaria da Fazenda seja encaminhada à Câmara Municipal e também para o e-mail institucional do seu gabinete. O requerimento será agora analisado e encaminhado pelos trâmites legislativos.

Foto: Diones Noggueira

Comentários: