A Câmara Municipal de Bagé aprovou, na sessão desta quinta-feira (14), um projeto de lei, de autoria do vereador Rafael Fuca (PP), que regulamenta o procedimento para restituição de tributos municipais pagos em duplicidade, como ocorre em casos de engano ou erro humano por parte do contribuinte. O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores.
De acordo com o texto, o contribuinte que constatar o pagamento duplo de tributos, incluindo taxas como a de água e o IPTU, deverá protocolar requerimento junto à Fazenda Municipal ou ao Departamento de Água, Arroios e Esgoto, apresentando documento de identidade, comprovantes dos pagamentos repetidos, número de conta bancária e a forma desejada para receber a devolução.
O projeto estabelece que a restituição deve ser feita pelo Poder Público no prazo máximo de 30 dias, a partir do protocolo, por meio de depósito na conta indicada, boleto de reembolso ou compensação de débitos futuros — esta última, apenas se for a opção do contribuinte.
Nos casos em que o pagamento em duplicidade for causado por erro da administração municipal, aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, podendo haver ressarcimento indenizatório.
Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar, a proposta surgiu após reclamações de moradores que tiveram valores retidos pelo órgão público para compensação em débitos futuros, sem possibilidade de escolher outra forma de devolução. O autor do projeto ressaltou que a medida garante ao contribuinte o direito de receber de volta o valor pago em duplicidade e utilizá-lo conforme sua necessidade.
Agora, o texto segue para sanção do prefeito municipal.
Foto: Diones Noggueira

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