O uso do uniforme escolar fornecido pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc) passa a ser obrigatório para todos os estudantes da Rede Estadual de Ensino a partir do ano letivo de 2026. A medida foi oficializada por decreto publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (16).
Com a nova regra, estudantes que comparecerem às escolas sem o uniforme terão a situação verificada pelas equipes diretivas. Nesses casos, a família ou o responsável legal deverá apresentar uma justificativa para a ausência da vestimenta oficial.
O uniforme também passa a ser exigido em atividades externas promovidas pelas escolas, como visitas oficiais, participação em eventos e viagens.
O decreto prevê, no entanto, que estudantes impossibilitados de utilizar o uniforme por motivos específicos poderão frequentar as aulas com roupas adequadas ao ambiente escolar. As peças devem permitir a participação nas atividades pedagógicas, especialmente nas aulas de Educação Física. Assim, caso o aluno não possa usar a bermuda ou a calça do conjunto oficial, será permitido vestir roupas semelhantes que respeitem o contexto escolar.
A regulamentação estabelece situações em que a obrigatoriedade poderá ser flexibilizada. Entre elas estão estudantes que necessitem de vestimentas específicas por convicção religiosa, alunos com condições de neurodiversidade que apresentem hipersensibilidade ao tecido do uniforme mediante comprovação médica, e integrantes de povos tradicionais que utilizem trajes culturais próprios.
Também estão incluídos nas exceções estudantes de cursos técnicos que exigem equipamentos de proteção individual ou roupas específicas para atividades laboratoriais, alunos dos cursos Normal (Aproveitamento de Estudos) e Subsequente, estudantes de unidades da socioeducação, do sistema prisional e das Escolas Tiradentes, além de instituições que ainda não tenham recebido os uniformes.
Os pedidos de dispensa, substituição ou adaptação do uniforme deverão ser formalizados junto à direção da escola. O decreto também determina que não serão permitidas alterações individuais que descaracterizem o padrão oficial.
Fonte: O Bairrista
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