A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Bagé analisa a Emenda nº 2/2025 ao Projeto de Lei nº 165/2025, apresentada pelo vereador Rodrigo Ferraz (PL). A proposta altera o texto do projeto de lei, que prevê isenção e remissão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para empresas concessionárias do transporte coletivo urbano até 31 de dezembro de 2028.
Pela emenda, as empresas que aderirem ao benefício fiscal deverão oferecer contrapartida social: a ampliação em uma hora no horário de circulação das últimas linhas de cada itinerário, assegurando pelo menos uma viagem adicional em cada sentido. A medida, segundo o vereador, tem como objetivo garantir maior acessibilidade e continuidade no serviço de transporte público, especialmente em horários noturnos.
O texto também determina que o Poder Executivo regulamente a medida em até 30 dias, estabelecendo regras de comprovação, publicidade e fiscalização, incluindo a atualização das tabelas de horários. O descumprimento da contrapartida acarretará suspensão do benefício fiscal e a constituição do respectivo crédito tributário, após processo administrativo com direito à defesa das concessionárias.
Na justificativa, Ferraz destaca que a emenda não altera o objeto principal do projeto — a concessão da isenção de ISSQN — e não gera custos adicionais ao Município. Segundo ele, a proposta está amparada em legislações que tratam do transporte coletivo e da mobilidade urbana, além de ser uma forma de converter a renúncia fiscal em ganho direto para a população.
A proposta segue em análise na CCJ e se aprovada pode avançar para apreciação em plenário.
Foto: Diones Noggueira
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